quarta-feira, 18/setembro/2024
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Sinop: aprovado em última votação projeto de meia-entrada

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Os vereadores aprovaram, ontem à noite, na sessão da câmara, em segunda e última votação, o projeto que institui a Carteira de Identificação Estudantil (carteirinha do estudante) como comprovante da situação do aluno para obter o benefício da meia-entrada, correspondente ao valor de 50% do preço efetivo cobrado pelo ingresso em casa de diversões, espetáculos teatrais, circenses, cinema, shows e demais apresentações musicais, feiras agropecuárias, praças esportivas e similares das áreas de esportes, cultura, educação e lazer, bailes, carnavais, clubes, carnavais fora de época, parques e festas populares.



Com a lei, o Procon fiscalizará as denúncias e os organizadores passarão a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ao receber o alvará para a realização do evento. No termo, o promotor da festa fica comprometido a garantir para o portador da carteirinha o pagamento de meia-entrada e também a reembolso dos valores pagos no valor integral. Os preços das entradas, inteiro e meia ficarão estabelecidos no ajustamento de conduta e deverá ser anexada uma cópia do ingresso, que não poderá ser limitado. Caso não seja cumprido o que estabelece o termo o organizador ficará sujeito a pagar multa, sem o prejuízo de outras medidas judiciais.

O projeto diz que o benefício se estende à venda antecipada de ingresso, nos preços promocionais e em todas as áreas, inclusive camarotes e cadeiras especiais que possuam bilheteria. A lei considera casa de diversão os locais que por suas atividade propiciem lazer e entretenimento, ou foram adaptados para a realização de eventos circunstanciais. A lei também será aplicada em festas, shows e demais eventos promovidos pelos próprios estudantes. Para poder usufruir da meia-entrada o aluno deverá estar regularmente matriculado nas instituições de ensino públicas ou privadas. 
E ainda aponta que a condição de estudante deverá ser comprovada pela carteira de identificação estudantil, que deverá ter uma fotografia atualizada, nome e data de nascimento, nome do estabelecimento de ensino, série, turno e curso. o documento deverá ser expedido pelas associações de movimentos estudantis do município, estadual e nacional legalmente reconhecidas.

Ainda de acordo com a lei, os organizadores de evento não poderão limitar a quantidade de ingressos de meia-entrada.

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