O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, regulamentou regime de plantão durante o recesso forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A portaria publicada no Diário de Justiça Eletrônico, de hoje, aponta que em Sinop, onde há dois cartórios eleitorais (22ª e 32ª zonas eleitorais), apenas um deve funcionar. Ainda será definido qual – ao lado do fórum ou o novo, na avenida das Figueiras.
A publicação aponta que durante o recesso, a diretoria- geral do tribunal poderá suspender os prazos administrativos. Além de Sinop, que soma mais de 75 mil eleitores, apenas um cartório deve abrir em regime de plantão, também em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Barra do Garças.
No âmbito da secretaria do tribunal, a diretoria geral, os secretários, assessores; e no cartórios eleitorais, os juízes deverão encaminhar a escala de plantão à diretoria-geral até dia 10 de dezembro.