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Sinop: advogado considera equivocada condenação de ex-prefeito e recorrerá ao TJ

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O advogado Rafael Baldasso, que defende o ex-prefeito de Sinop Juarez Costa (PMDB), disse, esta manhã, em entrevista ao Só Notícias, que vai recorrer ao Tribunal de Justiça da condenação do juiz da sexta Vara, Mirko Vincenzo Gianotte, que decidiu, ontem, condenar o ex-gestor por improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e devolução de aproximadamente 10 vezes o valor do salário que recebeu a época em que a ação do Ministério Público foi ajuizada, em 2014. O magistrado julgou procedente a ação civil onde a promotoria aponta que, desde 2009, quando ele começou o primeiro mandato, não fez concurso público para contratação de servidores, o que constituiu irregularidade.

“Ainda não recebemos notificação da decisão do juiz. Tivemos conhecimento somente através da imprensa. Discordamos da decisão e vamos recorrer ao tribunal. Todas essas contrações foram feitas dentro da legalidade. Foram autorizadas pela câmara de vereadores. Todos os anos é encaminhado um projeto de lei e os vereadores é quem aprovam. Todas elas foram realizadas para atender as necessidades temporárias do município como cobertura de licenças prêmios, maternidade e doenças. Em relação ao concurso, o ex-prefeito realizou sim o concurso em 2014. Não foi possível realizar antes porque o munícipio já estava dentro do limite prudencial (de gastos salariais com servidores). A Lei de Responsabilidade Fiscal impede que o município realize concurso enquanto se encontra dentro desta situação do limite”, disse Baldasso, ao Só Notícias.

O advogado classificou a decisão como equivocada e não deve interferir nos direitos políticos de Juarez Costa, nas eleições de 2018. “A decisão pode ter sido equivocada e ele atendeu apenas os argumentos do Ministério Público. Nós apresentamos os argumentos mas ele não acolheu. Porém, vamos demostrar ao Tribunal de Justiça a legalidade das contrações. Referente a suspenção dos direitos políticos não terá efeito imediato e o ex-prefeito ainda está apto a concorrer as eleições em 2018", afirmou.

Conforme Só Notícias já informou, a promotora Audrey Ility sustentou, ao judiciário, que as contratações temporárias são “despojadas das verdadeiras situações excepcionais motivadoras, afrontando os princípios da administração pública e agindo com evidente desvio de finalidade, nos termos da Lei 8.429/1992”. Conforme Só Notícias informou, em 2014, ao apresentar a denúncia, que além de médicos e professores contratados no regime, a promotora também menciona pessoal de apoio técnico, auxiliares e motoristas.

“Vê-se, claramente, que o demandado Juarez Costa vem se utilizando da contratação temporária e em caráter “excepcional” para suprir os cargos da administração municipal, burlando o princípio constitucional do concurso público. Sim, pois as “leis casuísticas” e esdruxulas sequer “motivam validamente” e justificam a “excepcionalidade” autorizativa da dispensa de concurso público para a contratação de servidores públicos”. O MP ainda refutou a justificativa da prefeitura, que não teria condições de fazer concurso público, por atingir o limite prudencial de gasto com pessoal  “o que se afigura verdadeira confissão de má gestão pública, pois é dever do município adequar-se aos mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal e, sob o dogma constitucional, realizar os concursos públicos necessários para o atendimento do interesse público primário”.

Juarez Costa, que concluiu o segundo mandato, em dezembro passado.

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