O advogado de defesa do prefeito de Sinop, Alexandre Gonçalves Pereira, explicou, em entrevista coletiva realizada hoje pela manhã, que a decisão obtida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na semana passada, foi de um recurso que pretendia cassar o mandato de Juarez Costa (PMDB). De acordo com o advogado, ainda há outro recurso, protocolado por ele, tramitando no órgão dependendo de julgamento para saber se as provas apresentadas para a condenação do prefeito pelo juiz eleitoral João Manoel Guerra são nulas ou não, ou se somente a sentença do magistrado é considerada nula.
Mesmo com a apreciação positiva ou negativa deste recurso, o processo contra o prefeito não deverá retornar a tramitar na primeira instância, pois Alexandre afirmou que, em caso de derrota no TSE, vai recorrer ao Superior Tribunal Federal (STF). Houve uma decisão anterior da justiça eleitoral determinando a volta do processo à primeira instância para o julgamento por outro magistrado. “Assim que for julgado pelo TSE, caso a gente não saia vencedor, eu vou apresentar um recurso no STF e o processo não desce. Até por que se o juiz foi parcial, as provas produzidas por ele também são consideradas nulas”, explicou.
Alexandre disse que não há nada de prova que condene o prefeito. Já o prefeito afirmou que ficou aliviado com a decisão do TSE e que agora poderá administrar Sinop com mais tranquilidade. Juarez afirmou que nunca deixou de acreditar na vitória e afirmou que foi difícil administrar o município nestes dois anos com a possibilidade de a qualquer momento ter que deixar o cargo. Porém, segundo ele, isso nunca o impediu de conseguir recursos e investimentos para Sinop. Juarez afirmou que esta pendência judicial até o estimulou a buscar ainda mais articulações em busca de recursos. (veja mais no vídeo abaixo).
Conforme Só Notícias já informou, em primeira mão, ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, na semana passada, negou recurso do Ministério Público Federal de Mato Grosso que pretendia derrubar a anulação do processo da cassação do prefeito. Com esta decisão, ficou mantida a nulidade do processo contra Juarez. No segundo semestre do ano passado, o TRE Mato Grosso anulou a decisão anterior de cassação não considerando as provas válidas nos autos. O MP recorreu ao TSE e pedia que fosse mantida a cassação, decretada em sentença anterior na qual o prefeito era acusado por compra de votos, no caso dos vales combustíveis distribuídos para eleitores durante a campanha.
O ministro Marcelo Ribeiro também negou recurso 13296, ajuizado pela coligação do então candidato Paulo Fiuza, que também pedia a manutenção da cassação e reversão da nulidade.
Esta decisão do TSE cabe recurso caso a coligação contrária assim entenda.
(Atualizada às 11h40)
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