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Sindusmad consegue suspensão de taxa

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A cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para o pagamento de impostos estaduais está suspensa. A proibição é decorrente de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) favorável Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso (Sindusmad) contra a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Como está no âmbito estadual, a taxa incidia sobre o pagamento de tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Sefaz ainda pode recorrer junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O consultor jurídico do sindicato – que também assessora a Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Victor Maizman, conta que o sindicato impetrou um mandado de segurança coletivo na 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá há dois anos. “A cobrança é ilegal. Ela só é permitida quando é feita para pagar uma prestação de serviço solicitada pelo contribuinte. E no caso do imposto não é um serviço prestado, é uma obrigação do contribuinte e ele ainda paga mais por isso”, diz ao revelar que a decisão foi publicada esta semana no Diário da Justiça de Mato Grosso.

O advogado afirma que a cada tributo que o contribuinte iria pagar ele era acrescido de determinado valor, em virtude da expedição do documento de arrecadação. “No caso das madeireiras, que eram despachadas várias cargas de mercadoria e várias guiam eram emitidas resultando em um montante que acabava onerando o empresário”, diz ao destacar que a decisão irá abrir precedente para outras empresas e até mesmo pessoas físicas (no caso do IPVA) para que a taxa seja suspensa definitivamente. O advogado acrescenta que a emissão de guias de pagamento deve ser custeada pelo Estado.

A Sefaz informou, via assessoria de imprensa, que não foi notificada da decisão.

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