O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso, Sebastiao Finotto da Silva encaminhou nota ao Só Notícias, deixando claro que a aprovação no Congresso da PEC Paralela não eleverá, em Mato Grosso, os salários dos delegados e fiscais tributários aos mesmos patamares de desembargadores
O presidente esclarece que “teto e subteto são parâmetros máximos de vencimentos, não podem ser
confundidos com piso salarial. Vale ressaltar que a PEC 227/04 “PEC PARALELA” trata de matéria previdenciária, portanto dita limites de remuneração, nada tendo a ver com piso salarial. A inclusão dos Delegados de Polícia e Fiscais Tributários no rol das carreiras que tem como limite de vencimentos a remuneração dos Desembargadores apenas resgata a justiça e o tratamento isonômico que
deveria ter sido dado na EC 41/03 a todas essas carreiras típicas de Estado”, declara.
“Não temos a menor intenção de desestabilizar as finanças dos Estados. Ainda que aprovada a PEC PARALELA que traduzirá aos Delegados de Polícia no reconhecimento como carreira jurídica, em todas as Unidades da Federação o realinhamento do subsídio destas categorias, está condicionado à anuência prévia dos Governadores mediante aprovação de lei específica. Os membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos, embora
também estejam no teto remuneratório do poder judiciário necessariamente não percebem o limite pago aos desembargadores”, finaliza o presidente, na nota.