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Silval determina investigação em cartas de crédito emitidas em MT

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Decreto nº 766 de 14 de outubro de 2011, emitido pelo governador Silval Barbosa (PMDB), determinou uma verdadeira devassa em todas as cartas de crédito emitidas e ainda não compensadas. A decisão foi motivada primeiro pela instalação no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em março deste ano, de uma Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização das cartas de crédito e da política de compensação dos papéis através da renúncia de receita pública, os chamados impostos que abastecem o caixa do Tesouro Estadual.

Segundo, pelos resultados preliminares de outra decisão do próprio governador que em maio arbitrou a Auditoria Geral do Estado (AGE), não apenas o acompanhamento concomitante das ações do TCE/MT, no caso das cartas de crédito, como um levantamento e apontamentos que motivaram por final o decreto.

Não se tem estabelecido um valor de cartas de crédito emitidas. O decreto fixa um prazo de 180 dias e proíbe durante este tempo a emissão, recebimento, entrega, compensação ou uso, bem como disciplina o registro contábil das certidões de crédito no âmbitodo Poder Executivo, centralizando na Secretaria de Administração toda e qualquer emissão das cartas de créditos, que antes de serem quitadas ou renovadas – já que a partir de agora as mesmas terão prazo de validade – têm que passar pelo crivo técnico da Auditoria Geral do Estado, que nos levantamentos iniciais constatou falhas administrativas.

O secretário da AGE, José Alves, frisou que ainda é cedo para se apontar irregularidades, mas admitiu falhas administrativas que estão sendo apontadas e fiscalizadas, e ponderou que a determinação do governador Silval Barbosa (PMDB) se reveste no fato de garantir transparência e adotar medidas de regulamentação das cartas de crédito criadas no final da década de 1980 (época de dificuldades para o Estado honrar o pagamento de salários e gratificações para os servidores públicos) e vigentes até os dias de hoje.

As cartas de crédito impediam ou formalizavam um acordo para que servidores que reclamavam seus créditos judicialmente levassem o Estado a ser condenado, o que transformaria seus direitos trabalhistas em precatórios com uma extensa lista para quitação e que levaria em média 20 anos para acontecer. Os documentos eram emitidos conforme os créditos devidos pelo Estado e quem as comprasse no mercado (empresas, indústrias) poderiam utilizar a mesma para quitar impostos, taxas e contribuições devidas ao Poder Público.

Existiram momentos em que as cartas de créditos eram a única forma de recebimento das pendências do Estado, pois o comércio e a indústria adquiriam as mesmas para honrar seus pagamentos com impostos diretamente e com correções. As cartas de crédito sempre foram atrativas, pois o comércio e a indústria adquiriam as mesmas com deságios que, segundo se ouviu dizer, de até 50% do valor de face, mas eram repassadas ao Tesouro Estadual com valores cheios, ou seja, para quem iria recolher o imposto o valor era total, para o servidor que vendia seus documentos no mercado era cobrado um deságio, o que sempre tornou as mesmas um prejuízo para os servidores e um lucro extra para os devedores de impostos.

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