O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, indeferiu, esta tarde, o pedido de habeas corpus para o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso desde o dia 17 de setembro, em decorrência da operação “Sodoma”. O mérito do habeas corpus será analisado somente após o retorno das atividades no Judiciário, em fevereiro. Com a decisão, Silval perde a última chance de passar o Natal e o Ano Novo em família.
O advogado do ex-governador, Ulisses Rabaneda, comentou que o recesso do judiciário é o principal entrave para o julgamento do habeas corpus. “Consideramos a decisão do ministro Edson Fachin positiva porque ao invés de arquivar o pedido, ele preferiu aguardar sob a justificativa de que os argumentos apresentados precisam ser melhor avaliados”.
Preso no Centro de Custódia da Capital (CCC), a defesa do ex-governador ingressou com novo pedido de habeas corpus na última segunda-feira (14). O recurso foi distribuído para o ministro Edson Fachin. Esta foi a segunda vez que Silval tentou a liberdade na mais alta corte do Judiciário brasileiro.
No dia 30 de setembro, o mesmo ministro, foi responsável pela primeira decisão monocrática que manteve a prisão dele.
Silval já teve pedidos semelhantes negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A prisão de Silval foi decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Silval é acusado de chefiar um esquema de corrupção para cobrança de propina de empresários para concessão e manutenção de incentivos fiscais através do Programa de Desenvolvimento e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
O ex- governador foi apontado pela juíza como chefe do esquema que desviou milhões dos cofres públicos por meio de fraudes em incentivos fiscais no Estado.