O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou, ontem, a lei 9.890/2013, que dispõe sobre medidas relativas à Copa do Mundo de 2014 e aos eventos relacionados a competição dentro do Estado. De acordo com a lei, os princípios da Lei Geral da Copa e os acordos assumidos entre o governo federal e a entidade máxima do futebol serão também observados no âmbito estadual.
Um dos aspectos previstos é que a segurança nos locais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, nos aeroportos, hotéis e centros de treinamento e as medidas de prevenção a acidentes ou incidentes de segurança de qualquer tipo, inclusive, nos dias de partida, será realizada pelos Poderes Públicos competentes, não sendo aplicáveis aos eventos quaisquer normas estaduais.
A lei também determina que nenhuma norma estadual disponha sobre a divulgação de marcas, distribuição, venda, publicidade ou propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, consumo de mercadorias, alimentos e bebidas no interior dos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, inclusive, as que proíbem o consumo de bebidas alcoólicas.
Ficou assegurado ainda a continuidade das atividades comerciais já existentes e regularmente instalados em áreas compreendidas pelas zonas de restrição comercial de 2 km entorno da Arena Pantanal, Centros de Treinamento e locais oficiais de competição.
A lei estadual ainda confirma a redução de preço, meia-entrada ou qualquer outra forma já aplicável sobre os preços dos ingressos da categoria 4, que é restrita a brasileiros e reúne os ingressos de valor mais acessível, com possibilidade de meia entrada para idosos, estudantes e beneficiários do Bolsa Família.