Está prevista para o próximo dia 14 a sessão de votação da cassação do vereador Fernando Brandão (PR), investigado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, acusado de improbidade administrativa e cobrança de mensalinho. A confirmação foi feita ao Só Notícias, pelo presidente da câmara, Ademir Bortoli. Essa votação já havia sido programada e suspensa duas vezes por liminares concedidas pela comarca de Sinop mas que foram revogadas pelo Tribunal de Justiça.
A primeira decisão que impediu a votação foi dia 29 de junho quando Brandão consegui suspender a primeira votação que estava marcada para o dia 3 de julho. O juiz da sexta vara, Mirko Vicenzo Gianotti, acatou o pedido da defesa e apontou em sua decisão, "indícios de irregularidades no processo administrativo e do parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, evidenciando, neste ponto, a presença do fumus bonis iuris" e "visando impedir uma decisão inválida de tal órgão, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida liminar, sendo o deferimento medida que se impõe".
Quatro dias depois a câmara conseguiu derrubar essa decisão. O desembargador Luiz Carlos da Costa revogou a liminar e apontou que não houve cerceamento a defesa durante o trabalho da comissão de ética, que ouviu as acusações a Brandão, feita por ex-assessores. Uma o acusou de ficar com parte de seu salário e outro que era obrigado a desempenhar atividades particulares que não tinham relação com o trabalho parlamentar.
A sessão de votação foi novamente marcada para dia 7 de julho. Porém, no data em que deveria ocorrer a votação, o presidente da câmara Ademir Bortoli, recebeu a notificação da decisão do juiz Mirko Giannotti, que suspendeu pela segunda vez, a votação do projeto. Só que dessa vez arrolando o município na ação.
A câmara entrou com um novo recurso, que foi negado. O desembargador entendeu que caberia ao município entrar com recursos. O departamento jurídico do município fez o pedido e, no dia 14, o desembargador Luiz Carlos da Costa derrubou a segunda liminar e autorizou a câmara a fazer sessão de votação. O desembargador acatou recurso da procuradoria jurídica e concluiu que o "judiciário não está autorizado a determinar que a câmara aguarde o encerramento" da ação de investigação "que tramita nesta comarca porque importaria em grave atentado contra o princípio da separação dos poderes". Ele também citou, em sua decisão, o entendimento da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça que, "além de ato político, a cassação de mandato parlamentar é interna corporis, cuja apreciação é reservada exclusivamente ao plenário da câmara, não podendo o judiciário substituir a deliberação da Casa por um pronunciamento judicial sobre assunto que seja de exclusiva competência discricionária do Poder Legislativo".
Como a câmara entrou em recesso no dia 17 de julho e só retorna na próxima segunda-feira, a votação da cassação foi marcada para a segunda sessão após o recesso.
Fernando Brandão é acusado de atos de improbidade administrativa, (causou dano ao erário ante a informações inconsistentes nas folhas ponto; atentou contra os princípios da administração pública), por prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes (cometeu a pessoa estranha ao local de trabalho o desempenho de encargos de sua competência e de seus subordinados; abusou do poder em detrimento do cargo pelo uso de servidores do legislativo em atividades não inerentes ao exercício legislativo) e por quebra de decoro parlamentar (agindo de forma ativa, passiva, omissiva em condutas ilegais, imorais, antiéticas, socialmente e politicamente reprováveis; sendo omisso e passivo ante as atividades não inerentes ao exercício do cargo e função durante o horário de trabalho e abusando da carga horária de seus servidores; sendo omisso e passivo ante a prática de extorsão de parte ou todo salário de servidores e/ou prática de agiotagem tentatórias as leis.
A ex-ouvidora do legislativo (que ocupou cargo ano passado) Nilza Assunção de Oliveira, indicada para a função pelo vereador, afirmou em depoimento que repassou "mensalmente parte do salário como ouvidora" e que "ao interromper os pagamentos" teria sido intimidada, bem como sofrido ameaça. Conforme a ex-servidora, recebia R$ 4,6 mil sendo que o combinado em repassar R$ 1,8 mil todos os meses devendo ser entregue por meio da chefe de Gabinete, Viviane Bulgareli. A ex-ouvidora também disse na comissão que Brandão a questionava se “tá fazendo o repasse certinho”?. Outro ex-servidor disse na comissão que prestava serviços para Brandão que não eram relacionados a atividade parlamentar.
Outro lado
Em declarações anteriores, Fernando Brandão negou as acusações e classificou as denúncias como "ilações fantasiosas" negando "veementemente todos os fatos". Ele afirmou que sabia que "a senhora Nilza devia um valor considerável mas que não sabe quanto, e sabia que Nilza pagava mensalmente para Viviane para quitar sua dívida". Brandão disse na comissão que considera Nilza uma pessoa "ingrata", chantagista. Brandão também declarou que ela saiu por vontade própria "após haver se desentendido com a assistente Viviane Bulgarelli" (chefe de gabinete dele). Brandão se diz "vítima de uma calúnia muito grave por parte de dois ex-servidores (da câmara) onde eles não conseguiram nenhum tipo de comprovação.