O vereador Pedro Alessandro Alves do Nascimento (foto), presidente da Câmara de Ipiranga do Norte (114 km de Sinop), não cumpriu o Termo de Alerta do Tribunal de Contas de Mato Grosso sobre o controle de frequência dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo e, por esse motivo, foi multado em 6 UPFs, cerca de R$ 816. Na defesa encaminhada à corte de contas, para subsidiar Representação de Natureza Interna, o gestor demonstrou ter implementado ponto eletrônico. No entanto, segundo a assessoria do TCE, “alguns servidores permanecem no legislativo por poucas horas. Alguns, só por poucos minutos.
Diante das evidências, o conselheiro relator, Luiz Henrique Lima, além de aplicar a multa, determinou no voto que a atual gestão assegure o efetivo cumprimento da jornada laboral diária de todos os servidores, não obstante a instituição de ponto eletrônico, sob pena de incorrer em ilegalidade na realização de despesa de pagamento de salários sem a respectiva prestação de serviço.
“Verifica-se, portanto, que o controle da frequência de servidores públicos não pode ser observado como mera formalidade, devendo corresponder à jornada laboral efetivamente cumprida, sob pena de afronta às Constituições Federal e Estadual, à legislação local e aos entendimentos jurisprudenciais do Tribunal de Contas da União e deste TCE”, destacou o conselheiro.
O voto do conselheiro relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas foi aprovado por unanimidade dos membros da 1ª Câmara, no último dia 29.