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Servidores do Ministério Público terão 11,2% de aumento

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O governador Pedro Taques (PSDB) sancionou a Lei 10.357 e concedeu aumento de 11,28% aos salários dos funcionários do Ministério Público Estadual (MPE). Receberão o reajuste, já na folha de janeiro, todos os 826 servidores do órgão. De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), autora da aprovada na Assembleia Legislativa, o impacto para o orçamento do órgão será, ao longo de 2016, de aproximadamente R$ 11 milhões.

Pela lei, os servidores terão seus vencimentos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos últimos 12 meses. De acordo com a PGJ, o impacto financeiro é suportado pelo orçamento do órgão, pois já estava previsto e não causará um estouro nos limites definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que define o percentual máximo a ser gasto com os salários dos servidores.

Além de garantir o aumento, a nova legislação prevê que dois servidores efetivos do MPE, que ocupam os cargos comissionados de motoristas do Procurador-Geral, Paulo Prado, e do corregedor-geral de Justiça, Hélio Fredolino Faust, terão acréscimo de 35% sobre os vencimentos. O reajuste, acima da inflação, funcionará como uma forma de compensação a estes servidores, que ficam à disposição de Prado e Faust, nas noites e aos finais de semana.

A lei recém sancionada prevê a criação de 24 cargos na estrutura do MPE. Foram acrescidas vagas para os cargos de analista assistente social, de 15 para 18, analista contador, de 10 para 17, gerente, de 27 para 30, e de oficial de Gabinete de 150 para 182 vagas. Conforme o lotacionograma do MPE, o maior salário é de R$ 13,6 mil e o menor não ultrapassa os R$ 2,7 mil.

O projeto de lei que resultou na lei nº 10.357 foi apresentado à Assembleia Legislativa pelo procurador-geral no dia 11 de novembro de 2015. Tal projeto foi lido na sessão ordinária do dia 18 de novembro e recebeu emendas ao longo de um mês. No dia 17 de dezembro foi aprovado em primeira votação pelos deputados estaduais e, no dia 21, em segunda votação. A legislação determina que, após a votação final, cabe ao governador apenas posicionar-se quanto à sanção ou veto do projeto de lei em um prazo legal de 15 dias.

A nova legislação também estendeu aos funcionários comissionados o recebimento de ajuda de custo para os gastos com saúde. Este pagamento já estava previsto aos servidores concursados e agora atingirá a todos. No entanto, de acordo com o MPE, não há previsão para o início dos pagamentos, uma vez que este novo gasto depende de regulamentação e disponibilidade orçamentária, o que não há até o momento.

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