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Servidor que fez delação premiada confessa que levava dinheiro para mulher de Silval Barbosa

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O funcionário público Sivaldo Antônio da Silva firmou acordo de delação premiada com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE), em relação às investigações da Operação Arqueiro, da qual ele é réu. O acordo foi firmado no dia 21 de outubro.

Em seu depoimento, Sivaldo – que era funcionário do primeiro delator do suposto esquema, Paulo Lemes – contou que foi um dos responsáveis por distribuir os R$ 2,8 milhões supostamente desviados da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), entre 2011 e 2014, por meio de convênios fraudulentos.

Ele contou que chegou a levar quantias milionárias, dentro de uma maleta, para entregar a ex-secretária de Estado da Setas e ex-primeira dama, Roseli Barbosa, por meio do então assessor dela, Rodrigo de Marchi.

Na tratativa com o Gaeco, ficou registrado que Sivaldo Antônio será beneficiado com a redução de ¼ da pena, caso seja condenado na ação penal. Além disso, o MPE assegurou que, independente da condenação, irá pedir o regime aberto ao servidor.

Em troca do benefício, ele terá que depor em todos os procedimentos investigatórios (cíveis, penais e administrativos) referentes ao caso, indicar testemunhas e entregar documentos. Caso descumpra os requisitos, negando ou ocultando informações, o acordo será quebrado.

A validade da delação depende da autorização da juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, que ainda não avaliou o caso.

“Dinheiro na maleta” – servidor da Câmara de Juscimeira (158 km ao Sul de Cuiabá) desde 1983, Sivaldo Antônio contou que seu envolvimento no suposto esquema começou em 2011, após seu cunhado Aroldo Portela – também réu na ação – o apresentou ao empresário Paulo Lemes.

Na ocasião, Lemes o convidou a trabalhar no setor financeiro da Microlins, convite aceito pelo servidor, que pediu afastamento da Câmara por dois anos para exercer a atividade.

Sivaldo relatou que trabalhava na gestão financeira dos Institutos Concluir, IDH e Indesp, criados por Paulo Lemes para firmar contratos milionários com a Setas.

No início, ele contou que não tinha conhecimento das negociatas, mas ficou sabendo do esquema após Paulo Lemes lhe informar diretamente sobre a distribuição de dinheiro que ocorreria no convênio “Qualifica Mato Grosso VII”.

Neste convênio, a divisão dos lucros giraria em torno de Paulo Lemes, Roseli Barbosa, Rodrigo de Marchi e do empresário Nilson Faria. “O Paulo César passou pessoalmente para o interrogando os termos do acordo com as pessoas acima citadas. Que Paulo lhe disse ‘nós vamos executar o convênio Qualifica Mato Grosso, nós temos que ter uma planilha para execução, nós temos que cumprir a meta, temos que gastar um valor ‘x’ para executar isso, para que haja sobra’”, diz trecho da delação.

Com o passar do tempo, segundo o servidor, Paulo Lemes passou a conversar constantemente sobre o rateio dos lucros derivados dos desvios e o incumbiu de passar a parte que era devida à Roseli Barbosa, por meio do assessor Rodrigo de Marchi.

“A parte que cabia à primeira-dama era o interrogando quem levava, sempre em dinheiro, e entregava ao Rodrigo, na sala dele, na Setas. Que todas as vezes que era feita a liquidação de um contrato e tinha sobra para ser rateada o interrogando levava o dinheiro, sempre em espécie, até o gabinete de Rodrigo”, disse.

O novo delator afirmou que levava os valores dentro de um ou dois envelopes. Porém, em algumas ocasiões, teve que colocar o dinheiro em uma maleta que possuía.

“Que se recorda de ter levado para Roseli, deixando nas mãos de Rodrigo, em sua sala nas setas, envelopes de R$ 30 mil e R$ 50 mil, mas o maior valor que levou para ela foi de R$ 112 mil”, diz outro trecho.

A denúncia – Na ação penal, o Gaeco narra que a Setas contratou a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso e “laranjas”. A qualidade desses cursos também é questionada.

As investigações começaram após a divulgação de erros grotescos em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social. 

Em um dos casos exemplificados pelo MPE, a pessoa contratada para elaboração do conteúdo das apostilas possuía apenas o Ensino Médio completo.

Em seu depoimento, a jovem confessou que recebeu pelo serviço a quantia de R$ 6 mil e que copiou todo o material da internet.

A denúncia aponta o empresário e delator Paulo César Lemes como um dos líderes da organização. Segundo o MPE ele atua no ramo de cursos profissionalizantes e é proprietário dos institutos sem fins lucrativos IDH, Concluir e Indesp, entes jurídicos que estariam sendo utilizados na prática de crimes contra a administração pública.

Segundo o MPE, nos últimos dois anos, a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH/MT) e Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros. 

Para obterem êxito nas contratações, nomes de “laranjas” foram utilizados pelos fraudadores. A qualidade dos cursos oferecidos também está sendo questionada.

Investigações realizadas pelo Gaeco em conjunto com o Núcleo de Ações de Competência Originária da Procuradoria Geral de Justiça (Naco) apontaram a existência de provável conluio entre servidores lotados na Setas e Institutos sem fins lucrativos para fraudes em licitações e convênios. 

As investigações começaram após a divulgação de erros grotescos em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pelo Governo do Estado.

Os crimes imputados são: constituição de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros. Além da condenação criminal, o MPE pediu a devolução dos valores subtraídos, condenação por dano moral coletivo, suspensão de pagamentos de contratos firmados entre as empresas e a Setas, além de proibição de celebração de novos contratos, indisponibilidade de bens dos denunciados e afastamento dos sigilos bancário e fiscal.

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