A representação interna interposta contra a prefeitura de Barra do Bugres e o governo de Mato Grosso foi julgada procedente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ontem. O processo, relatado pelo conselheiro Waldir Teis, é referente a irregularidades verificadas na admissão de um servidor público.
De acordo com a análise do TCE, o servidor exercia os cargos de agente de fiscalização no Poder Executivo de Barra do Bugres e agente penitenciário no Poder Executivo Estadual no período de maio a julho de 2011. Após a constatação de acúmulo de cargos, foi determinado ao servidor, o ressarcimento aos cofres da prefeitura de Barra do Bugres no valor correspondente a R$ 2,5 mil. O valor deverá ser pago no prazo de 60 dias.