Candidatos a cargos eletivos terão que divulgar a relação de doares de suas campanhas antes da eleição, bem como os valores doados. É o que o que propõe o senador Pedro Taques (PDT-MT) em projeto de lei apresentado no Senado. Pela legislação atual, o eleitor só fica sabendo quem são os financiadores de seus candidatos depois da eleição.
De acordo com as informações do Projeto de Lei do Senado formulado pelo senador de Mato Grosso, os candidatos terão que apresentar a relação dos doares, dos valores doados, bem como os gastos efetuados durante toda a campanha eleitoral, em média a cada 15 dias. No total, são fixadas cinco datas para a divulgação dos relatórios parciais no site do candidato, do partido ou da coligação, duas das quais coincidentes com as datas de divulgação de relatório parcial no site da Justiça Eleitoral, de modo a facilitar o cumprimento da obrigação imposta pelo projeto. As datas estipuladas para a divulgação das contas são dias 21 de julho, 6 e 21 de agosto, 6 e 21 de setembro.
A Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, já prevê em seu artigo 28 que os candidatos, partidos e coligações divulguem nos dias 6 de agosto e 6 de setembro do ano eleitoral em site criado pela Justiça Eleitoral, relatório relativo às receitas e despesas de campanha. Porém, a atual lei não exige a identificação dos doares e dos valores individualmente doados.
Para o senador, a medida visa alcançar principalmente os eleitores, que terão acesso a informações essenciais de seus candidatos para a formação de sua consciência político-moral. Na justificativa do projeto o senador cita o livro Direito Eleitoral do professor José Jairo Gomes. "O exercício pleno da cidadania só é possível se o eleitor souber quem financiou a campanha de seus mandatários e de que maneira esse financiamento se deu, pois tais informações são indispensáveis para que o eleitor aprecie a estatura moral dos candidatos e exerça o direito de sufrágio", conforme trecho do projeto.
Caso os candidatos não cumpram as exigências propostas, a nova lei determina também a aplicação de multa, duplicada em caso de reincidência. Os responsáveis podem ser multados no valor de R$ 1 mil até R$ 10 mil. Conforme estabelece o artigo 96 da Lei das Eleições, as reclamações e representações perante a Justiça Eleitoral no caso de não cumprimento das novas regras poderão ser feitas por qualquer partido político ou candidato.
Para o senador Taques, a medida contribuirá para a redução dos casos de abuso de pode econômico, corrupção e fraude nas eleições, uma vez que as contas de campanha eleitoral estarão sujeitas à ampla e frequente fiscalização por parte da sociedade e de todos os candidatos e partidos.
Este projeto faz parte de uma série de proposições do senador Pedro Taques que visam combater a corrupção. No caso deste projeto, a ação coibidora é na esfera eleitoral. Outro projeto apresentado pelo senador recentemente pretende coibir a corrupção administrativa, permitindo que entidades da sociedade, como associações e sindicatos, sejam autores de ações civis públicas por improbidade administrativa. Hoje apenas o Ministério público pode ser autor desse tipo de ação. Ações por improbidade administrativa poderão ser propostas por entidades da sociedade