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Senador Jorge Yanai considera inaceitável norma proosta para lixo hospitalar

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A votação da Política Nacional de Resíduos Sólidos aconteceu em sessão conjunta de quatro comissões, no Senado Federal. Porém, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de Lei do Senado (PLS 354/89), que propõe normas a serem seguidas visando o tratamento do lixo do país “é inaceitável” na opinião do senador Jorge Yanai, no que se refere ao lixo hospitalar.

Segundo o substitutivo, a responsabilidade pelo tratamento dos resíduos de serviços de saúde, desde a geração até a disposição final, cabe aos geradores (hospitais, clínicas médicas, consultórios dentários, etc) que devem ser responsáveis pela coleta e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde e necessitam, assim, elaborar um plano de gerenciamento específico.

Por esta razão, no momento da votação, o senador Yanai apresentou uma emenda que determinava ser de responsabilidade da administração pública municipal a manutenção de serviço regular de coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde e a destinação final adequada aos resíduos coletados. Yanai argumentou: “Não é possível embutir aos médicos, dentistas e profissionais liberais de saúde a responsabilidade pela coleta e tratamento do lixo tóxico proveniente do exercício da profissão, até porque as estações de tratamento que o país atualmente dispõe para esse fim são bem escassas. Para se ter uma idéia, até mesmo o lixo hospitalar de Brasília não é tratado na capital, e sim em Anápolis (GO)”.

A sessão, na qual ocorreu a votação, foi conjunta das Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A emenda do senador foi rejeitada pelos senadores César Borges (relator do projeto nas três últimas Comissões) e Cícero Lucena (relator na CMA).

 

 

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