O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, negou seguimento de recurso ao senador Wellington Fagundes (PR), em ação que resultou em cumprimento de mandado de busca e apreensão nos comitês dele e também do então candidato ao governo, ano passado, Lúdio Cabral (PT). A coligação do governador eleito, Pedro Taques (PDT), apontou propaganda eleitoral irregular em material de campanha, como brindes em formados de gibis, distribuídos. Multa não foi aplicada à época por ausência de previsão legal.
Agamenon destacou que “tendo em vista o término do período eleitoral, forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto e por consequência, a perda superveniente do interesse recursal, pois o eventual provimento do presente recurso não traria nenhuma utilidade aos recorrentes. O artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, dispõe que o relator negará seguimento a recurso manifestamente prejudicado”.
Na decisão que resultou no mandado, ano passado, a juíza auxiliar do TRE, Ana Cristina Silva Mendes, determinou que o material fosse retirado de circulação de todas as zonas eleitorais do Estado. De acordo com a legislação, é vedada, na campanha eleitoral, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.