Com exceção dos eleitores do Distrito Federal, o Brasil vai às urnas em 2 de outubro (primeiro turno) e em 30 de outubro (segundo turno) de 2016 para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Vão ser as primeiras eleições após o Congresso Nacional ter aprovado novas regras para as campanhas, eleições e financiamento de candidatos.
Reformas na política fizeram parte das reivindicações da sociedade nas mais diversas manifestações ao longo dos últimos três anos. Para responder a essa demanda, uma comissão foi instalada no Senado em junho de 2015. Três meses depois, as propostas aprovadas no grupo de trabalho presidido pelo senador Jorge Viana (PT-AC), e que teve como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR), foram levadas ao Plenário da Casa.
Para agilizar a votação e assim possibilitar que as eleições municipais ocorram com outras normas, a comissão trabalhou em cima do projeto de reforma política que já havia sido votado pelos deputados. O texto original (PLC 75/2015) passou por análise e alterações na Comissão da Reforma Política e recebeu mais de 110 sugestões de mudanças no Plenário do Senado, durante a votação no começo de setembro.
Ao final, o senador Romero Jucá avaliou ter saído do Senado um conjunto de princípios que fortalecem a democracia. "Aprovamos medidas que geram mais transparência, menos gastos de campanha e promovem mais igualdade. O projeto aprovado fortalece a representatividade e atende aos anseios da população", afirmou Jucá.
Lei – como foi alterado no Senado, o projeto da reforma política voltou para mais um turno de votação na Câmara. A principal expectativa era se os deputados manteriam a proibição de doações de empresas a candidatos e partidos conforme aprovado pelos senadores. O presidente da Comissão da Reforma Política, Jorge Viana, era um dos que torciam para que isso acontecesse. Argumentava que o fim desse tipo de contribuição contribuiria para a moralização das eleições.
"Os milionários, os dos esquemas, vão ter dificuldade, e aqueles que fazem a luta partidária por ideal, por ideologia, por compromisso com movimentos sociais, por compromissos partidários, vão ter uma condições de apresentar suas propostas", defendia Jorge Viana.
Os deputados decidiram, porém, mudar o texto, e a proposta que saiu da Câmara, também em setembro, autorizava o repasse de dinheiro de pessoas jurídicas dentro de um limite. Ao sancionar o PLC 75/2015, a presidente Dilma Rousseff vetou essa possibilidade e o veto foi mantido pelo Congresso Nacional. Segundo a Lei 13.165/2015, são permitidas apenas as doações de pessoas físicas, com um limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior às eleições. Também podem ser usados dinheiro do Fundo Partidário e recursos dos próprios candidatos.
Custos – além de mexer com o financiamento das campanhas, a nova legislação corta os custos. As eleições para prefeitos não vão mais ser milionárias. O limite dos gastos nas campanhas será definido, de acordo com a legislação, com base nos gastos para os mesmos cargos nas eleições anteriores à promulgação da lei. Os candidatos a presidente, governador e prefeito, por exemplo, só poderão gastar 70% do maior valor contratado no pleito anterior, se houve apenas um turno. Onde houve dois turnos, o limite será de 50%.
Puxador de votos – outra inovação resultante da reforma política aprovada em 2015 é o fim da figura de puxador de votos nas eleições proporcionais (vereadores e deputados distritais, estaduais e federais). Não deve mais se repetir o que aconteceu em 2002, por exemplo, quando Enéas Carneiro foi o deputado federal mais bem votado no País. Os 1,5 milhão de votos do candidato do Prona foram suficientes para a diplomação de mais cinco candidatos. Um deles recebeu cerca de 300 votos.
A lei determina agora que nas eleições de deputado e vereador, apenas serão eleitos candidatos que obtiverem um mínimo de 10% do quociente eleitoral (total de votos válidos dividido pelas cadeiras em disputa).
Voto em trânsito – uma novidade da reforma política é permitir o voto em trânsito para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. As urnas serão instaladas nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. Para ter esse direito o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar.
Voto impresso – a Lei 13.165/2015 determina que no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. Além disso, o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna.