Está prevista para ser votada no Senado Federal, nesta quarta-feira (19), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obriga os candidatos à reeleição para presidente, governador e prefeito que se afastem do cargo quatro meses antes de se lançarem na disputa. De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a PEC 48/2012 visa dar condições de igualdade a todos os candidatos e evitar que os chefes dos Executivos, municipal, estadual e federal continuem se beneficiando do uso da chamada “máquina pública” na busca pelo segundo mandato consecutivo.
O fato é que mesmo se aprovada, a medida não irá interferir na disputa deste ano, pois só será aplicada em eleições que ocorrerem um ano depois que a lei estiver em vigor. E, mesmo que a nova regra fosse aplicada nas eleições deste ano, talvez não atingisse nenhum candidato em Mato Grosso, uma vez que o governador Silval Barbosa (PMDB) não pode continuar na disputa por já ter sido reeleito em 2010 e não há até o momento, especulações de qualquer prefeito exercendo mandato que esteja interessado em disputar o cargo de governador. Já a presidente Dilma Rousseff (PT) que vai a reeleição, seria atingida com a mudança.
No Senado, o relator da PEC é o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) que considerou a iniciativa pertinente. Assim como a autora da proposta, ele reconheceu o desequilíbrio existente no processo eleitoral quando um dos candidatos é ocupante do cargo em disputa. “O viés do poder no voto é fato e nada o demonstra melhor que os resultados eleitorais na vigência da reeleição: raros têm sido os candidatos à reeleição que saem derrotados nas urnas”, observou.
Ana Amélia justifica no texto da PEC que desde que foi adotada a reeleição no Brasil, “o fato de o titular do Poder Executivo concorrer sem necessidade de se afastar do cargo que exerce tem sido fator de injusto desequilíbrio nas disputas eleitorais”. Ela destaca que “as atuais regras legais e a Justiça Eleitoral têm sido impotentes” para coibir o uso da chamada “máquina pública” em favor de reeleição daquele que tem o comando da administração.
Em outro trecho, a senadora justifica que para se ter no Brasil disputas mais justas “deve ser exigido daqueles que pretendem a reeleição o afastamento do exercício do respectivo cargo nos quatro meses que antecedem ao pleito, ainda que sem a necessidade de renunciar à titularidade do cargo, que pode voltar a ser exercido após as eleições”.
O relator Luiz Henrique, mesmo concordando com a iniciativa, apresentou emenda à PEC 48/2012 para alterar o prazo sugerido para afastamento do cargo. Em vez dos 4 meses anteriores ao pleito, o relator recomendou que isso ocorra a partir do 1º dia útil após a homologação da candidatura. A PEC aguarda ser votada desde setembro de 2012.