A Proposta de Emenda à Constituição que recria 7.343 cargos de vereadores – cerca de 200 em 42 municípios de Mato Grosso- poderá ser votada hoje. A medida foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na última quarta-feira.
O relator da matéria na CCJ, senador César Borges (PR-BA), afirmou que, caso a PEC seja realmente aprovada neste ano, ficará a cargo da Justiça Eleitoral decidir como a Emenda Constitucional será aplicada e se já valerá para a eleição de 2008. “O texto fixa o número exato de vereadores e diz que a modificação vale para 2008. Se for aprovada em dois turnos no Senado, existe a possibilidade de aplicação imediata da lei. Mas quem a aplica, nesse caso, é a Justiça Eleitoral. Já cumprimos nosso papel constitucional”, disse.
Só Notícias apurou como ficará a composição das câmaras em alguns municípios se o projeto virar lei em 2009:
Cuiabá passará de 19 para 25 vereadores.
Várzea Grande passará de 14 para 21 vereadores.
Rondonópolis que hoje tem 12 ficará com 21.
Sinop passará de 11 para 17
Barra do Garças e Cáceres passarão de 10 para 15 vereadores
Tangará da Serra passará de 10 para 15
Sorriso tem hoje 9 e ficará com 15
Alta Floresta sobe de 10 para 13
Lucas do Rio Verde passa de 9 para 13
Juína passa de 9 para 13
Nova Mutum que tem hoje 9 ficará com 11 vereadores
Número de vereadores de acordo com o tamanho do município:
9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e
de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
13 (treze) Vereadores, nos Municípios de mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de
até 50.000 (cinqüenta mil)
15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil)
17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 90.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil)
19 (dezenove) Vereadores, nos municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil)
habitantes e de até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes;
21 (vinte e um) Vereadores, nos municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta
mil) habitantes e de até 300 mil;
23 Vereadores, nos municípios de mais de 300.000 (trezentos mil)
habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinqüenta mil) habitantes;
25 Vereadores, nos municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e
cinqüenta mil) habitantes e de até 600 mil habitantes;
27 Vereadores, nos municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil)
habitantes e de até 750.000 (setecentos e cinqüenta mil) habitantes;
29 Vereadores, nos municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinqüenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;
31 Vereadores, nos municípios de mais de 900.000 (novecentos mil)
habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinqüenta mil) habitantes;
33 Vereadores, nos municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e
cinqüenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;
35 Vereadores, nos municípios de mais de 1.200.000 (um milhão
e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinqüenta mil) habitantes;
37 Vereadores, nos municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos
e cinqüenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;
39 Vereadores, nos municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e
quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
41 Vereadores, nos municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;
43 Vereadores, nos municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
45 Vereadores, nos municípios de mais de 3.000.000 (três milhões)
de habitantes e de até 4.000.000 (quatro mllhões) de habitantes;
47 Vereadores, nos municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
49 Vereadores, nos municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;
51 Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;
53 Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 3.000.000 (oito milhões) de habitantes;
55 Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
(Atualizada às 12:39h)