As despesas com aluguel de imóvel residencial poderão ser deduzidas da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda. Medida nesse sentido, que será restrita às pessoas físicas, está prevista em projeto do senador Expedito Júnior (PR-RO) que consta da pauta da reunião de quarta-feira (19) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador César Borges (PR-BA), incluiu em seu voto favorável uma emenda estabelecendo o teto de R$ 15 mil para deduções com aluguel, restrito a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.
Ao propor a alteração, César Borges argumenta que a não-fixação de um limite de dedução de despesa com aluguel poderia beneficiar os contribuintes de renda mais alta, “possibilitando que menos imposto fosse pago quanto maior fosse a despesa com aluguel”. No mesmo sentido, o senador pela Bahia considera essencial que o benefício seja restrito a um único imóvel, utilizado como moradia da família, para evitar a inclusão de deduções com casas de veraneio.
Na justificação do projeto (PLS 317/08), Expedito Júnior destaca que a moradia é um direito social assegurado pela Constituição “sistematicamente negligenciado pelo poder público”. A dedução no Imposto de Renda de despesas com aluguel de imóvel residencial, argumenta ele, contribuiria para o cumprimento desse mandato constitucional, “já que o gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar”.
O parlamentar por Rondônia considera a regra vigente, que impede deduções referentes a despesas com aluguel dos rendimentos brutos no ajuste anual do Imposto de Renda, um caso de “evidente impropriedade”. Para Expedito Júnior, a norma atual gera uma situação em que “o Fisco acaba por receber dos dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa, e do locador, que é tributado pelos valores recebidos”.