sexta-feira, 20/setembro/2024
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Senado aprova o Código Florestal e falta decidir as emendas

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O plenário aprovou, há pouco, em primeiro turno, com 59 votos a favor e 7 contrários, o texto-base do novo Código Florestal (PLC 30/2011), substitutivo de autoria dos senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e Jorge Viana (PT-AC) para o texto do então deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), hoje ministro do Esporte. A votação se deu logo após os discursos dos relatores. Jorge Viana pediu a rejeição de todas as emendas, sendo que prometeu anunciar, na votação em segundo turno, as emendas de Plenário que deve acolher.

O texto estabelece disposições transitórias – para contemplar as chamadas áreas com atividades consolidadas, com agrossilvopastoris desenvolvidas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) – e disposições permanentes, com critérios a serem seguidos a partir da data de 22 de julho de 2008, data da publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas previstas na Lei de Crimes Ambientais. A mesma data é o marco temporal para a isenção de propriedades rurais de até quatro módulos.

As emendas dos senadores serão votadas em bloco pelo Plenário. Algumas delas, por acordo de líderes, serão votadas separadamente.

O senador mato-grossense Jayme Campos atribuiu ao governo a maior responsabilidade pelo desmatamento na Amazônia, devido à ausência de regularização fundiária "em milhões de hectares de terras". Aproveitou a oportunidade para fazer apelo à presidente Dilma Rousseff e aos ministros das áreas afins para aumentar as facilidades de financiamento produtivo, especialmente aos pequenos agricultores.

senador Delcidio Amaral (PT-MS) classificou o texto do novo Código Florestal (PLC 30-2011) como tendo compromisso com a sustentabilidade e o meio ambiente. O senador elogiou diversos pontos do substitutivo dos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Luiz Henrique (PMDB-SC).

Entre eles, disse, a possibilidade de aumento do percentual de reserva legal (RL) caso o proprietário pratique irregularidades ao proceder com o cadastramento do imóvel rural.

Ele observou que a regularização de atividades rurais em Áreas de Preservação Permanente (APPs) até a data de 22 de julho de 2008 – o que é apontado pelos ambientalistas como anistia a desmatadores – só se dará com a inserção do proprietário no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e inscrição no Programa de Recuperação Ambiental (PAR).

 

 

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