As regras e os procedimentos para locação de imóveis urbanos foram modificados com a aprovação, nesta quarta-feira (28), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, de projeto do deputado José Carlos Araujo (PR-BA), que altera a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Caso não haja recurso para que o Plenário da Casa examine o projeto (PLC 140/09), a matéria irá à sanção do Presidente da República, transformando-se em lei. O presidente, entretanto, poderá vetar total ou parcialmente o projeto.
A relatora da matéria, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que é da base do governo, observou a necessidade de alteração da legislação, após 18 anos de vigência. Entre os aspectos positivos do projeto, ela destacou a maior segurança jurídica para aqueles que dispõem de imóveis para alugar, com a agilização dos processos de retomada de imóvel quando o pagamento não é efetuado. A média nacional para esse procedimento é de 14 meses, informou a relatora. Ao mesmo tempo, assinalou a senadora, o PLC 140 garante o amplo direito de defesa ao locatário.
Quanto aos procedimentos para apressar a retomada do imóvel, o projeto estabelece que, assim que julgada procedente a ação, o juiz determinará a expedição do mandato de despejo, do qual constará o prazo de 30 dias (já previsto na legislação) para a desocupação voluntária.
As modificações, em sua avaliação, poderão contribuir para a redução do déficit habitacional no país, calculado em torno de oito milhões de moradias. Atualmente, disse ela, cerca de três milhões de imóveis estão fechados pelo receio dos proprietários de inseri-los no mercado imobiliário, que é avaliado em sete milhões de contratos de locação comerciais e residenciais. Esse temor afeta inclusive, como explicou a parlamentar, aqueles proprietários de imóveis adquiridos como fonte extra de renda – pessoas idosas, por exemplo.
A nova legislação também contemplará, segundo a senadora, saídas para os fiadores que não mais desejam permanecer nessa condição.
Alterações
Uma das alterações prevê que, nos casos de dissolução do vínculo conjugal ou da união estável, o prosseguimento da locação pelo cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel aplica-se somente a locações residenciais e não mais a qualquer tipo de aluguel.
Nos casos de dissolução familiar ou de morte do locatário, o fiador poderá exonerar-se de suas responsabilidades, no prazo de 30 dias após a comunicação feita pelo novo responsável pelo aluguel. Os efeitos da fiança, porém, permanecerão durante 120 dias após notificação da parte do locador.
Para dar maior garantia ao locador e exonerar a empresa fiadora que passa por crise financeira, será assegurado ao locador o direito de exigir novo fiador caso este último ingresse no regime de recuperação judicial.
O locador também poderá exigir a substituição da garantia em caso de prorrogação da locação por prazo indeterminado, e se o fiador notificar sua intenção de desonerar-se de sua obrigação.
Outra modificação objetiva reforçar entendimento, já tradicional do direito brasileiro, de que inclusive a cessão da locação de caráter não-residencial somente é lícita quando autorizada pelo locador.
Unanimidade
Aprovada por unanimidade, a proposta recebeu elogios dos senadores. O senador Gim Argelo (PTB-DF) afirmou que o projeto atende à realidade do mercado de imóveis no país. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse acreditar que as modificações vão adaptar a lei ao momento atual e contribuir não somente para o mercado de locação, mas para a indústria imobiliária.
Para a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), uma das maiores contribuições do projeto é a segurança jurídica que trará para o setor imobiliário urbano. Ela disse esperar que essa segurança possa chegar também ao agronegócio brasileiro, prejudicado, como ressaltou, pelas desapropriações da reforma agrária.
O senador Valter Pereira (PMDB-MS) disse reconhecer que a legislação envelheceu e que a insegurança jurídica acaba desestimulando investimentos na locação de imóveis.
A proposta teve o apoio dos líderes do PMDB, Renan Calheiros (AL); do DEM, José Agripino (RN); e do PSDB, Arthur Virgílio (PSDB). Apoiaram, ainda, a matéria, os senadores Romeu Tuma (PTB-SP), Álvaro Dias (PSDB-PR), Osmar Dias (PDT-PR), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).