Prestes a deixar o mandato de senadora, Selma Arruda (Podemos) ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no Supremo Tribunal Federal, contra a decisão que determinou que o ex-vice-governador, Carlos Fávaro, (PSD), 3º colocado na eleição de 2018, assuma interinamente a vaga aberta no Senado até a realização da eleição suplementar que será em 26 de abril. Ela argumenta que o pedido feito pelo Estado de Mato Grosso, via Procuradoria Geral do Estado (PGE), carece de previsão legal uma vez que a legislação não prevê que um candidato não eleito seja empossado.
Selma cobra que, pragmaticamente, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja mantida para que mesmo com a cassação, Fávaro não assuma e Mato Grosso fique sem senador até o pleito de abril. A senadora destaca que nem mesmo deixou o mandato e já tem decisão sobre o mandato, o que classifica como um extrapolamento dos atos de um poder independente, informa a Gazeta Digital.
Para ela, a decisão do ministro presidente, Dias Toffoli, de dar a vaga interinamente para Fávaro vai contra a decisão da também ministra da corte, Rosa Weber, e seguida pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Por fim, Selma pede a revogação da liminar que mandou empossar Fávaro, envio dos autos ao plenário do STF para que seja julgada a liminar e a total improcedência dos pleitos iniciais.
Conforme Só Notícias já informou, Toffoli concedeu a liminar para que na hipótese de eventual vacância do mandato de senador por Mato Grosso, com cumprimento da sentença da cassação da senadora Selma Arruda, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação. No caso, Carlos Fávaro que foi o terceiro colocado no pleito.
O pedido de liminar foi feito pelo governo de Mato Grosso alegando que o Estado não poderia perder representatividade política no Senado e que Fávaro (PSD) assumisse o mandato até ser realizado o pleito. Na ação assinada pelo governador Mauro Mendes, em conjunto com o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis Silva Lopes, e os procuradores Carlos Antônio Perlin e André Xavier Ferreira Pinto, o Estado aponta “quebra do Pacto Federativo em decorrência da perda de sua representatividade no sistema legislativo bicameral, bem como no desequilíbrio em relação aos demais Estados da Federação”.
Para a PGE, Mato Grosso ficaria sub-representado no sistema legislativo brasileiro, ofendendo a cláusula pétrea da Forma Federativa de Estado. “Um exemplo desse desequilíbrio está nas emendas, que conferem aos parlamentares o poder de alocar de forma mais eficiente os recursos do orçamento”, diz outro trecho do documento. Sem um representante no Senado, Mato Grosso perderia recursos das chamadas emendas impositivas “que poderiam ser destinados à saúde, à infraestrutura, à moradia, ao transporte, combate à violência, etc”, reclama a PGE.
O pedido foi contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a cassação de Selma Arruda e seus suplentes, Gilberto Possamai (PSL) e Clerie Fabiana (PSL), por 6 votos a 1 e determinou nova eleição. Até 2015, o TSE costumava prestigiar as eleições já realizadas, permitindo que os candidatos mais bem cotados assumissem a vaga daqueles cuja chapa foi cassada. Isso mudou com a Lei nº 13.165/2015, que obrigou a realização de novas eleições.