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Selma nega que responda a processo no CNJ e diz que “reclamação” está arquivada

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Só Notícias/Marco Stamm (foto: assessoria/arquivo)

A candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL), negou que exista um Processo Disciplinar Administrativo (PAD) instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme denúncia da coligação “Pra mudar Mato Grosso III”, que pede a impugnação da candidatura da ex-juíza no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na lei 64/1990 que, no artigo 1º, torna inelegíveis por oito anos os magistrados e membros do Ministério Público que tenham pedido aposentadoria voluntária e que tenham pendência com processo administrativo.

Por meio da sua assessoria jurídica, Selma disse que vai contestar a ação porque não houve um PAD instaurado, apenas uma “reclamação” feita pelo advogado Francisco Faiad e tendo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como terceiro interessado. “O Conselho Nacional de Justiça, diante da inexistência de indícios da prática de infração administrativa, julgou improcedente e arquivou a reclamação no dia 10/05/2018. Além disso, reclamação não gera inelegibilidade”, pronunciou-se a candidata por meio de nota. Conforme Só Notícias já informou, os advogados João Vitor Scedrzyk Braga e Maurício Magalhães Faria Neto, que representam a coligação “Pra mudar Mato Grosso III”, formada por PSC, PHS e PTC pediram o indeferimento da campanha de Selma alegando que a ex-magistrada é inelegível.

A coligação “Pra mudar Mato Grosso III” ainda pede que, em caso de deferimento da candidatura da ex-magistrada, Selma retire da urna o nome de juíza, de acordo com a resolução 23.548/2017, que diz: “Não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal”.

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