A secretaria de Fazenda divulgou, há pouco, as regras para conceder a isenção e cancelar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores deste ano de veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis e similares de transportes escolar, turístico e por aplicativo. O benefício também se estende ao cidadão que é proprietário de motocicleta de até 160 cilindradas, conforme lei publicada, no mês passado. A medida beneficiará 547,9 mil contribuintes e representa uma renúncia fiscal no valor de R$ 36,1 milhões aos cofres do Estado. Os procedimentos, prazos e condições constam no decreto publicado no Diário Oficial hoje.
A isenção será concedida de forma automática pela Sefaz até o dia 21 deste mês, conforme o veículo e a atividade econômica. Em alguns casos os contribuintes poderão requerer o cancelamento do IPVA, excepcionalmente, por meio do sistema e-Process, entre os dias entre os dias 24 deste mês a 30 de junho.
Podem ter o benefício motocicletas de até 160 cilindradas, cuja propriedade seja de pessoa física; ônibus, micro-ônibus e vans usadas em transporte escolar ou turístico; e carros com valor de mercado inferior a R$ 100 mil usados em transporte particular por aplicativo. Será considerado valor médio de mercado, o valor venal dos veículos utilizado como base para calcular o IPVA 2021 e divulgado pela Sefaz.
Motocicletas de até 300 cilindradas e carros com valor de mercado inferior a R$ 100 mil das empresas que exercem atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, bufê, organização de feiras, festas, eventos, danceterias, hotéis e similares também serão contemplados.
Para fazer o cancelamento dos débitos de IPVA de ofício, a Sefaz vai consultar informações do Cadastro de Contribuintes do ICMS e do sistema do imposto. Também serão utilizadas documentações encaminhadas pelos órgãos, autarquias e empresas responsáveis pelo controle e fiscalização dos veículos e proprietários beneficiados.
Esses documentos e informações devem comprovar a propriedade e regularidade dos veículos e das empresas. No caso de transporte turístico, por exemplo, a AGER vai informar a lista das empresas que estão em situação regular. Nos casos de transporte escolar, as prefeituras municipais vão informar a relação de empresas e transportadores autônomos que possuem a vistoria anual aprovada.
Em relação aos veículos de transporte particular por aplicativo, a entidade representativa dos motoristas ou a empresa responsável pelo aplicativo vai encaminhar documento comprovando que o proprietário do veículo é cadastrado para realizar esse tipo de serviço. Além disso, deverá ser comprovada a quantidade atendimentos realizados entre janeiro e abril, limitada a média de 150 viagens.
Nos casos de veículos de empresas e pessoa física, a comprovação da propriedade será feita por meio de consulta ao Cadastro de Veículos, do Detran, e também ao Cadastro de Contribuintes do ICMS, da Sefaz.
Casos excepcionais
Os contribuintes que se enquadram nos requisitos e que não tiverem os valores do IPVA cancelados poderão requer o benefício diretamente à Sefaz. Nesse caso, o interessado deve protocolar requerimento, via E-process, entre os dias 24 de maio e 30 de junho, anexando os documentos informados no decreto.
De acordo com a Sefaz, só será aceito um requerimento por contribuinte, que deve conter a lista dos veículos que se pretende ter a remissão e os documentos comprobatórios exigidos. Solicitações formalizadas em processos separados ou fora do prazo serão indeferidos, sem análise do mérito.