quinta-feira, 19/setembro/2024
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Secretários devem se afastar 6 meses antes das eleições para se candidatar

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Secretários municipais que tenham interesse em se candidatar a algum cargo eletivo este ano, devem estar atentos aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, sob pena de se tornarem inelegíveis. De acordo com a Coordenação Jurídica da AMM, os secretários devem se afastar dos cargos em comissão seis meses antes da eleição, caso pretendam ser candidatos a vereador. Caso a candidatura pleiteada seja a de prefeito, o afastamento deve ser quatro meses antes.

A lei complementar 64/1990 faz tratamento distinto para secretários municipais e os servidores públicos “comuns”, estatutários ou não. De acordo com a lei, são inelegíveis os servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e dos territórios, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, que não se afastarem até três meses anteriores ao pleito.

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