O secretário estadual de Segurança Pública de Mato Grosso, Alexandre Bustamante, disse que as mudanças na legislação detalhadas, hoje, pelo ministro da Justiça Sergio Moro, vão trazer muitos avanços no combate à criminalidade e que atendem a necessidade do estado de Mato Grosso, especialmente no que diz respeito ao sistema prisional e ao sistema processual penal. As audiências de custódia serão organizadas de maneira mais célere e ficarão mais justas. Entre as alterações que o Congresso deve votar está o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância, aumentar a efetividade do Tribunal do Júri, alterar as regras do julgamento de embargos infringentes, medidas relacionadas à legítima defesa para endurecer o cumprimento das penas e alterar o conceito de organização criminosa. “Essas propostas endurecem o combate ao crime organizado, à corrupção e às organizações criminosas. Estou encaminhado as propostas ao governador para discutir com os senadores e deputados do estado”, disse, através da assessoria.
Além disso, o texto propõe alterações para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais, criminalizar o caixa dois, alterar o regime de interrogatório por videoconferência, dificultar a soltura de criminosos habituais, alterar o regimento jurídico dos presídios federais, aprimorar a investigação de crimes e introduzir a figura do “informante do bem”. Outra mudança é que os condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. Além disso, a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.
O texto também prevê que líderes de organizações criminosas e seus integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima.
O projeto de lei já havia sido apresentado e discutido pelo ministro com o presidente da República, Jair Bolsonaro, e está na Casa Civil para análise e envio ao Congresso Nacional.
Por meio da mudança na lei 12.037/2009, fica autorizada a criação, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais com objetivo de armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distrital. O banco será integrado pelos registros colhidos em investigações criminais ou por ocasião da identificação criminal.
Os dados constantes no banco e de impressões digitais terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial. As informações obtidas a partir da coincidência de registros biométricos relacionados a crimes deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado.