A secretaria estadual de Saúde informou, esta tarde, que as dívidas acumuladas ultrapassam R$ 400 milhões com fornecedores e dos repasses do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde dos municípios e fará reavaliação, renegociação e contenção de todas as despesas públicas até o dia 31 de março como ficou estabelecido no decreto de calamidade. “A situação é caótica e a saúde é o principal gargalo do Estado. É a pasta com maior dificuldade, mas eu tenho certeza que com os profissionais que atuam na área e com o empenho, o esforço e a dedicação prioritária do Governo, nós vamos conseguir melhorar muito a qualidade dos serviços e resgatar a credibilidade junto aos fornecedores”, afirmou, através da assessoria, o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
A secretaria também deverá reanalisar todos os atos normativos que determinem repasses de recursos e enviar um relatório ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes) e o decreto possibilita um melhor planejamento financeiro, com foco no pagamento dos débitos existentes. “Para definirmos essa estratégia, precisamos do voto de confiança de todos os servidores, da sociedade – que é o nosso cliente usuário dos serviços do SUS -, dos fornecedores e dos prefeitos. Afinal, a Saúde não pode parar de funcionar”, salientou o secretário.
No prazo de 60 dias, a secretaria deverá analisar e adotar medidas para aprovação da administração dos hospitais regionais, cujo modelo de gestão for tido como ineficiente, observando as recomendações do Ministério Público Estadual, conforme estabelece o decreto. O hospital de Sinop está sob intervenção e foi rompido contrato com a OSS que estava fazendo a administração desde o ano passado.
O decreto prevê que no prazo de 180 dias pode haver quebra na ordem cronológica de pagamentos, quando houver necessidades relevantes e razões de interesse público, como a restrição financeira que impeça a quitação de todas as despesas do exercício e restos a pagar. Quanto à quitação das obrigações do Estado, serão priorizados os contratos vigentes relacionados a serviços essenciais.