A Secretaria Extraordinária da Copa de 2014 (Secopa) terá que apresentar em 72 horas todas as informações do andamento físico e financeiro das obras da Copa do Mundo relativas aos meses de fevereiro e março, sob pena de o Ministério Público Estadual (MPE) ser oficiado para abrir processo de improbidade administrativa contra o secretário Maurício Guimarães. Foi o que anunciou o relator permanente das contas anuais da pasta, conselheiro Antônio Joaquim, na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada hoje.
Conforme o conselheiro, apesar de a Secopa ter conseguido dilação de prazos e garantido que lançaria no Sistema GeoObras as informações de fevereiro e março até os dia 20 de abril, nada disso ocorreu. “Considero essa atitude uma sonegação de informações públicas e obrigatórias. A Secopa tem que informar o andamento das obras no GeoObras, tanto para cumprir as determinações do TCE quanto por respeito à Lei de Acesso à Informação”, disse o relator.
O relator observou que a ausência de informações impede a elaboração de relatórios mensais sobre o andamento físico e financeiro das obras da Copa do Mundo em Cuiabá e Várzea Grande. “A sonegação de informações passa a impressão de intimidação e o TCE não pode admitir esse tipo de atitude”.
As medidas anunciadas servem para preservar a autoridade e a credibilidade do Tribunal de Contas de Mato Grosso, explicou o conselheiro Antônio Joaquim. Sua decisão contou com aprovação do presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli.
Ontem, o conselheiro Antônio Joaquim foi acionado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, com proposta de representação interna. As providências a serem tomadas pelo relator podem incluir a aplicação de multas.
O conselheiro Antônio Joaquim fez questão de ressaltar que é relator das contas anuais relativas à copa do Mundo desde 2010 e sempre atuou com prudência e cautela. “Sou otimista e a exemplo de todos, espero que as obras sejam concluídas. Mas não posso admitir sonegação de informações, que devem ser prestadas ao Tribunal de Contas e à sociedade”.