O deputado estadual Mauro Savi (PR), reeleito em 2006 com 31,6 mil votos, afirmou hoje que encaminhou seu pedido de desfiliação do Partido Popular Socialista (PPS) antes do dia 27 de março de 2007, data a partir da qual a regra da fidelidade partidária passou a valer por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme documentação apresentada pelo líder do governo na Assembléia, o pedido de desfiliação partidária foi recebido pelo Diretório Municipal do PPS de Sorriso, onde o parlamentar possui domicílio eleitoral, no dia 1º de março. No mesmo dia, a comunicação foi encaminhada para o juiz Jorge Iafelicio dos Santos, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso.
Ontem, o PPS protocolou o pedido de cassação de mandato do deputado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), alegando que a desfiliação foi feita após 27 de março.
Porém, Savia alega que o pedido de desfiliação encaminhado para o presidente do PPS Estadual, deputado Percival Muniz, foi recebido no dia 27 de fevereiro, exatamente um mês antes do prazo limite, pela funcionária Elaine Fontes Assunção.
A resolução 22.610 do TSE disciplina as condições de perda do cargo eletivo para parlamentares que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007, data-limite, conforme definição do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento dos Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604. No julgamento, o STF decidiu que os chamados ‘deputados infiéis’ estariam sujeitos à perda de seus mandatos em favor do partido pelo qual se elegeram, possibilitando a substituição pelo respectivo suplente.
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