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Savi e Romoaldo terão que devolver mais de R$ 18 milhões para os cofres públicos, decide TCE

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A conselheira interina Jaqueline Jacobsen votou por não conhecer os Embargos de Declaração opostos por Valdenir Rodrigues Benedito, Adilson Moreira da Silva, Mário Kazuo Iwassake, Mauro Luiz Savi e Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior. Eles já haviam sido condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e com o recurso derrubado terão que ressarcir o erário em valor superior a R$ 18 milhões, incluindo multas.

De acordo com a conselheira, os embargantes tentaram impugnar, a mesma decisão, pela segunda vez, por meio da mesma espécie recursal, o que é vedado pela legislação. A decisão à qual se referem é o acórdão 299/2018-TP, que os condenou a devolverem R$ 16,6 milhões aos cofres públicos estaduais, por irregularidades na obra de construção do estacionamento da Assembleia Legislativa.

O voto da conselheira relatora foi acompanhado pela unanimidade dos membros do colegiado, na sessão extraordinária do Pleno de 14/05. No voto, a conselheira destacou que o objetivo da vedação legal é impedir a sucessiva utilização de uma mesma modalidade recursal, “que na prática procrastinaria o trânsito em julgado ou a efetividade de decisões singulares ou colegiadas, ocasionando ainda evidente cenário de insegurança jurídica”.

De acordo com a equipe da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT foram verificadas diversas irregularidades na construção do estacionamento, entre elas pagamentos por serviços não executados, valores não compatíveis com a obra executada, deficiências no projeto básico, ineficiência no acompanhamento e fiscalização da obra. Em razão da suspeita de superfaturamento, foi determinada a entrega de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.

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