quinta-feira, 19/setembro/2024
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Sancionada lei que regula processo administrativo em Mato Grosso

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O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou a Lei 9.473, de 06 de dezembro, que regula o processo administrativo no âmbito da administração estadual. A Lei, de autoria do deputado estadual Mauro Savi (PR), reduz o período de prescrição dos atos de 10 para cinco anos, em consonância com a legislação federal. O pleito foi apresentado ao deputado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (ASTJUAMT), que estava preocupada com a possibilidade de os servidores perderem benefícios conquistados há mais de cinco anos. "Mais de 600 servidores do Judiciário serão beneficiados com essa lei. Mas o alcance dela é muito amplo e se estende a todas as esferas da administração pública", ressaltou o presidente da Associação, João Paulo Kato.

A Lei sancionada altera o artigo 26, "caput" da Lei Estadual 7.692/2002. Com a mudança, o referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação: "O direito de a Administração Pública Estadual invalidar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 05 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé".

Conforme explicou o presidente da Associação, em há casos em que benefícios recebidos há mais de cinco anos representam um acréscimo de 100% do salário do servidor. "Então o alcance social dessa lei é imenso porque com a mudança na legislação, os servidores passam a recebeu o benefício que lhes foi concedido à época", assegurou João Paulo.

Na justificativa do projeto, o deputado esclarece que "a nossa Legislação Estadual, especificamente a Lei nº 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, está em dissonância com a Lei Federal nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, quanto ao prazo da decadência administrativa, pois enquanto a Lei de regência Federal prevê, em seu artigo 54, o prazo de 05 (cinco) anos, a Lei Estadual estabelece, no artigo 26, prazo de 10 anos, o que poderá causar inúmeros transtornos judiciais e financeiros a Administração".

O presidente da Associação afirmou ainda que o "deputado Mauro Savi foi muito feliz ao encampar um pleito da sociedade que tem repercussão ampla e geral", disse ao explicar que essa lei tem efeito retroativo, ou seja, todos os servidores que se sentirem lesados tem condições de pedir a revisão dos benefícios.

"E o mais importante é que todo esse processo nasceu na Assembleia Legislativa, partiu de uma negociação tranqüila, sem enfretamentos e cumpriu com sua proposta. Houve embates, com certeza, mas foram contornados", ressaltou João Paulo.

 

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