O projeto de lei do deputado José Riva (PP), que proíbe a obrigação de caução ou depósito de qualquer natureza para possibilitar a internação de doentes em situação de urgência e emergência em hospitais da rede privada, foi sancionado pelo governador Blairo Maggi (PR) e desde o dia 4 de abril se tornou lei (8.851) em Mato Grosso.
O agricultor de Tangará da Serra, José Humberto da Silva Filho, já viveu essa situação de perto, quando precisou trazer um funcionário de sua propriedade a Cuiabá, para tratamento médico. “Passei por um momento de transtorno, porque no desespero nem pensei em pegar documentos e dinheiro suficiente para internação num hospital particular. Quando cheguei a recepção tive a informação de que precisaria deixar um cheque caução”, lembrou ele, citando ainda que, no mesmo dia, outras pessoas também passaram por essa situação no mesmo hospital.
Diante dessa e outras adversidades, o parlamentar tomou a iniciativa de elaborar a lei para os hospitais da rede privada, que serão obrigados a fixar em local visível e dar publicidade à norma garantindo o direito a atendimento. “Acredito que os próprios médicos vão entender, porque é muito constrangedor um paciente chegar num determinado hospital e não ser atendido por falta de um cheque caução, podendo até morrer em determinadas ocasiões”, avaliou o autor da Lei 8.851.
Segundo consta, caso a diretoria do hospital exija o depósito, a mesma será obrigada a devolver em dobro o valor depositado e retratar-se ao responsável pelo internamento. “Muitas pessoas do interior chegam a Cuiabá e numa emergência procuram a rede privada; não têm condições de fazer o depósito, passando por situação até humilhante. Essa lei vai acabar com o problema”, destaca Riva.
Na opinião do deputado, muitas vezes o Sistema Único de Saúde (SUS) não consegue suprir a demanda de atendimento médico e, principalmente, os atendimentos hospitalares de urgência (que são inúmeros), muitos oriundos do interior do estado.
“O que queremos é preservar a vida de todos acima de tudo e em qualquer circunstância”, ressalva Riva. “Não vamos com isso sobrecarregar os hospitais privados, pois não seria justo. Apenas acreditamos que nos casos de máxima urgência e risco de morte ao paciente, os hospitais particulares podem e devem contribuir com a sua parcela de atendimento, sem o constrangimento da exigência de qualquer tipo de pagamento ou obrigação”, afirma Riva.
Conforme a Lei 8.851, no caso de hospitais credenciados ao SUS e em caso de repetência ao estabelecido no Art. 2º, “o hospital será descredenciado e seus diretores e/ou proprietários responderão criminalmente de acordo com o código penal”, havendo ausência de atendimento ou imposição de cheque caução.