O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou dois projetos de leis que isentam os consumidores de cobranças em dois tipos de serviços disponibilizados. A primeira proíbe a cobrança de tarifa por emissão de carnê ou boleto bancário pelos fornecedores dos produtos adquiridos. A lei estadual vem complementar a federal, instituída pelo Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, se algum empreendimento realizar a cobrança da tarifa, ela estará sujeita a uma multa de R$ 1 mil por boleto ou carnê cobrado, “além de sujeitá-lo às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor na legislação penal”. “O produto das multas aplicadas na forma do disposto neste artigo será destinado ao aperfeiçoamento das atividades institucionais de proteção e defesa do consumidor do Estado”, aponta a lei.
Já a outra lei proíbe a cobrança dos serviços de atendimento ao cliente por meio dos telefones iniciados por 0300 e 4003. “Os serviços telefônicos, de atendimento ao cliente – SAC ou assemelhados, iniciados pelo prefixo 0300 ou 4003, ou outro com taxação diferenciada da chamada local, não poderão ser cobrados do consumidor”, rege a nova legislação.
Em caso de descumprimento desta lei, será aplicada multa no valor 500 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF-MT). Este valor será creditado em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. As leis foram propostas pelos deputados estadual Sebastião Rezende (PR) e José Riva (PP), respectivamente, e aprovadas pela Assembleia Legislativa.