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Salário do governador é corrigido na Assembleia só com inflação

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Antes de entrarem em recesso, o que deverá acontecer regimentalmente até na próxima sexta-feira, 16, ou no dia 21, se houver prorrogação espontânea por parte dos deputados estaduais para apreciar matérias constantes da pauta de votação, uma decisão terá que ser tomada, e segundo a Constituição Estadual, em seu artigo 26, é da competência exclusiva da Assembleia Legislativa: estabelecer, para o início de cada exercício financeiro, a remuneração do governador do vice-governador e dos secretários de Estado.

A matéria, que parece simples, sempre provoca discussões exaltadas nos bastidores, pois algumas categorias do funcionalismo público do Executivo dependem do teto do governador do Estado que hoje é de R$ 15,083 mil/mês, e que com a nova proposta que será apresentada pela Mesa Diretora será elevado para R$ 16,055,69, um reajuste de aproximadamente 6,3%.

A medida que chegou a ser discutida com o governo do Estado por causa dos impactos que a mesma pode promover nas finanças públicas estaduais já chegou a prever um salário superior a R$ 20 mil bruto, mas o próprio governador refutou a questão e colocou como importante neste momento o ajuste fiscal com a redução das despesas e dos custos para que se tenha mais recursos para serem investidos em obras e ações no ano de 2012.

No decorrer deste ano, os deputados estaduais em comum acordo com o governo do Estado, alteraram o teto da remuneração do serviços público estadual para o salário do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que ganha 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje estabelecido em R$ 26,7 mil ou seja. o teto da grande maioria dos servidores passou a ser de R$ 24,117,62 mil/mês em valores brutos, que ainda incidem descontos que quase chegam a 40% entre Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Previdência Social.

A decisão criou um ordenamento único para todas as categorias do funcionalismo público de uma maneira em geral, prevendo diferencial sobre o antigo modelo, mas mesmo assim, é necessário que se defina o salário do governador do Estado que é teto para os servidores do Poder Executivo, do vice e dos secretários de Estado.

O temor em se ampliar por demais os valores do salário do chefe do Poder Executivo levaram os deputados e a Mesa Diretora a serem comedidos, ou seja, optaram apenas por aplicar os percentuais referentes a inflação prevista para este ano de 2011 que oscila entre 6% até 6,5% segundo cálculos do Governo Federal.

Mesmo o teto remuneratório sendo do desembargador do Tribunal de Justiça é possível ao Estado limitar os vencimentos no teto do governador, até que aumentos ou reajustes permitam uma equiparação, o que terá que aguardar, pois a previsão de crise econômica deixa correção salarial para depois.

 

 

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