O julgamento do habeas corpus em favor do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) foi realizado, esta tarde, na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O desembargador Pedro Sakamoto, que havia pedido vistas na semana passada, votou pela soltura do ex-gestor estadual. No entanto, o desembargador Rondon Bassil pediu vistas do processo, que volta para a pauta de julgamento na próxima semana.
O primeiro a proferir o voto foi Sakamoto e ele disse que o clamor público, gerado pela mídia, não pode ser levado em conta para julgar a prisão preventiva de Silval. Para Sakamoto, é necessário que exista uma prova concreta de que o crime existiu e não apenas em probabilidade de autoria. Com isso, decidiu pela soltura de Silval.
Com o voto dele, houve um empate, já que o relator do habeas corpus, desembargador Alberto Ferreira de Souza, havia proferido seu voto pela manutenção da prisão.
Em seguida, foi a vez do desembargador Rondon Bassil expor seu voto e decidir pela soltura ou manutenção da prisão. No entanto, ele frustrou as expectativas ao pedir vistas do processo e adiar a decisão por mais uma semana.
Desta forma, Silval continuará preso em uma cela do Centro de Custódia da capital, local em que está há mais de um mês. Ele e os secretários de Estado, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi, são acusados de comandarem um esquema criminoso que recebeu dinheiro para liberar irregularmente benefícios fiscais para empresas.
(Atualizada às 17h)