O juiz eleitoral da 43ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso, Jorge Iafelice dos Santos, julgou improcedente a denúncia contra o prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PR) no processo de suposta compra de votos na última eleição municipal. O grupo do candidato derrotado, Clomir Bedin tinha entrado com a denúncia. O juiz eleitoral sentenciou o processo em conformidade com o parecer do Ministério Público, pela improcedência da ação.
De acordo com a sentença do juiz, não houve provas da compra ou captação ilícita de votos. A fita de vídeo apresentada como prova, segundo laudo pericial divulgado por Só Notícias, continha vários cortes e edições que apontavam para uma suposta montagem.
A assessoria de Chicão Bedin (PMDB) ainda pode recorrer.