O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral Renato Vianna não acatou, hoje, mandado de segurança interposto pelo prefeito Adilton Domingos Sachetti (PR), contra decisão liminar da juíza membro do TRE, Maria Abadia Aguiar, que suspendeu, até o julgamento do mérito, a tramitação processual na 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis até a conclusão do inquérito instaurado pela Polícia Federal, da representação por suposta prática de crime eleitoral contra o prefeito eleito, Zé Carlos do Pátio (PMDB).
O juiz Renato Viana indefere liminarmente o mandado de segurança de Sachetti julgando-o extinto sem análise do mérito por considerá-lo inadequado instrumento jurídico para atacar decisão proferida pela juíza relatora do Mandado de Segurança nº 49 impetrado por Pátio.
O recurso era uma das esperanças para evitar a diplomação do prefeito eleito de Rondonópolis, mas Pátio deve ser diplomado nesta 5ªfeira à noite.
“Também se verifica que o impetrante não aponta vício, ilegalidade ou mesmo caráter teratológico daquela decisão o que a meu sentir já denota a inadequação da via eleita. Ainda em análise prévia, se constata o uso indevido do mandado de segurança, porque, na hipótese, está sendo utilizado como sucedâneo recursal”, justificou Vianna.
Renato Vianna também justificou em sua decisão que o mandado de segurança é impetrado contra ato de Juiz perante outro Juiz na mesma jurisdição, o que ele considera inadmissível. “Relembre-se que a competência para julgar mandado de segurança deve estar prevista em lei e que não há previsão legal para que Juízes na mesma instância julguem atos uns dos outros, sobretudo por meio do Mandado de Segurança”, fundamentou Viana.