A juíza federal Adversi Rates, membro do Tribunal Regional Eleitoral, deferiu pedido de reconsideração e revogou decisão de juízo de 1º grau de Rondonópolis, que havia quebrado os sigilos bancários e fiscal do prefeito José Carlos do Pátio (PMDB) e dos demais atingidos pela decisão e determinou a suspensão do processo n.º. 148/2008 da 45ª Zona Eleitoral até o julgamento, pelo TRE, do recurso interposto nos autos da prestação de contas de campanha que ainda não foram julgadas.
A magistrada determinou ainda, o desentranhamento e devolução à origem das informações eventualmente prestadas pelas autoridades fiscais e bancárias no cumprimento da decisão revogada, remetendo ainda a decisão para a Procuradoria Regional Eleitoral, para preservar os direitos dos envolvidos e não verem seus dados fiscais que são amparados constitucionalmente expostos de forma errônea.
Em sua decisão, Adversi Rates explica que, “cumpre salientar que a prestação de contas do recorrente (Pátio) encontra-se sub judice em sede de recurso perante esta Corte Eleitoral (TRE/MT), cujo julgamento pode interferir na formação da convicção do juiz eleitoral responsável pelo julgamento da Representação em tela. Dessa forma, não vislumbro motivos capazes de autorizar a quebra de sigilos bancário e fiscal do recorrente (Pátio) nem dos seus doadores, motivo pelo qual defiro os pedidos”, acrescentou a magistrada em mais uma queda de braço na Justiça Eleitoral pela sucessão em Rondonópolis, onde o grupo político do governador Blairo Maggi (PR) acabou derrotado na reeleição do então prefeito Adilton Sachetti (PR).
A sucessão no município, que é o segundo mais importante de Mato Grosso, foi tumultuada do princípio ao fim e mesmo com os resultados das urnas, no dia da eleição, houveram muitas ações policiais que levaram a denúncias e até mesmo sugestões por parte do prefeito e seus partidários de um favorecimento do Ministério Público Eleitoral.