Desembargadores e juízes do Tribunal Regional Eleitoral participam, esta noite, da 2ª sessão ordinária e está na pauta a conclusão do julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo prefeito eleito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, que obteve liminar para suspender a tramitação na 45ª Zona Eleitoral da representação pela suposta prática de crime eleitoral, até a conclusão final do inquérito policial instaurado pela Polícia Federal. No dia 9 dezembro de 2008 a juíza Maria Abadia Aguiar concedeu liminar à Zé Carlos do Pátio suspendendo a tramitação do processo e a coligação do ex-prefeito Adilton Sachetti ajuizou recurso para que o processo não seja interrompido.
Ainda na pauta de hoje está o recurso do prefeito reeleito de Marcelândia, Adalberto Diamante, que busca suspender a multa que levou na campanha por sua coligação ter distribuído revistas, calendários e agendas. O relator José Zuquim Nogueira emitiu parecer contrário ao recurso para que seja mantida a punição. A decisão final caberá ao pleno.
Também será julgado pedido de investigação judicial por abuso de poder econômico e de autoridade movido pela coligação compromisso com Alta Floresta contra a coligação Alta Floresta em primeiro lugar.