Foi aprovado pelos vereadores, na sessão de ontem da Câmara, projeto de lei de autoria do Executivo, que normatiza a atividade das empresas funerárias de Rondonópolis, que se mantêm como concessão municipal e só poderá ser executada por expressa concordância do município, desde que aprovado por processo de concorrência pública.
O projeto de lei vem suprir um vazio na antiga regulamentação, em razão dos contratos de concessão municipal para o setor estarem vencidos. A nova regulamentação revoga a lei 2902 de 1998 e fixa o número de uma empresa funerária na cidade para cada grupo de 55 mil habitantes, calculado pelos números levantados no último senso do IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Atualmente significa três empresas concessionárias para suprir os serviços do setor em Rondonópolis.
A abertura de concorrência pública imediata está garantida no projeto, e prevê-se sua realização ainda este ano. A concessão municipal será outorgada pelo período de dez anos, com renovação prevista mediante aprovação da Câmara. A lei proíbe transferência do controle social da concessionária para outra empresa ou pessoas e veda o exercício de quaisquer outras atividades pelas empresas autorizadas, com exceção da comercialização do (Pax) Plano de Serviço Funerário, fixando o número mínimo de três mil associados por concessionária.
De acordo com o secretário de Governo de Rondonópolis, Gastão de Matos, hoje atuam no município três concessionárias. A Prefeitura deverá abrir o processo de licitação pública, previsto na lei e, estas empresas concorrerão, em pé de igualdade, com qualquer outra que entrar na concorrência, cujas regras serão de domínio público.
O projeto de lei prevê ainda a obrigatoriedade dos serviços funerários gratuitos às pessoas reconhecidamente sem recursos financeiros ou indigentes, que obedecerá a uma escala de plantão das concessionárias, coordenado pela Comissão Municipal de Serviços Funerários. O fornecimento destes serviços se dará por decisão da Secretaria de Ação Comunitária, acionada por representantes de entidades organizadas da sociedade, caso de Associação de Moradores de Bairro, União de Associações, CEBs (Comunidades Eclesiais de Base), Conselho Comunitário de Segurança, Cáritas Diocesana, ASA, Lions, Rotary e, as que prestam assistência ao menor, adolescente ou idoso.
A normatização dos serviços à população proíbe terminantemente as empresas concessionárias, efetuar, acobertar ou remunerar agenciamento de funerais e de corpos. Pela nova lei esta prática será motivo de cassação da concessão e do alvará de funcionamento da empresa.