O deputado cassado Roberto Jefferson ingressou nesta segunda-feira no STF (Supremo Tribunal Federal) com recurso na tentativa de retomar seu mandato de parlamentar pelo Rio de Janeiro.
No mandado de segurança, os advogados de Jefferson pedem a concessão de liminar que garanta seu retorno à Câmara dos Deputados. Os advogados querem que o Supremo reconheça o ‘direito-dever de denúncia’ de Roberto Jefferson ao dizer que havia o pagamento de ‘mensalão’ a deputados da base governista.
No dia 14 de setembro, por 313 votos a 156, Jefferson foi cassado porque a denúncia não teria sido confirmada pelas investigações do Conselho de Ética e das CPIs. De acordo com os advogados, Jefferson não poderia perder o mandato porque sua denúncia está vinculada à atividade parlamentar, definida no artigo 53 da Constituição Federal.
No mandado de segurança, os advogados de Jefferson argumentam que o ex-deputado não teve direito à ampla defesa no processo aberto contra ele pelo PL por quebra de decoro. A defesa argumenta que o Conselho de Ética teria incluído fatos novos no processo sem que Jefferson pudesse se defender. O fato teria sido comunicado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.
O ministro Carlos Velloso pediu informações sobre o caso à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, à Comissão de Constituição e Justiça e ao Conselho de Ética. As informações servirão de base para o julgamento do mandado de segurança.
Os advogados de Jefferson ingressaram com mandado de segurança no dia da cassação. Tentavam com isso barrar a votação no plenário. Os advogados afirmaram que desistiram da ação para ingressar com este novo mandado.