O ex-deputado José Riva, que está preso há 4 meses, deve sair nesta quarta-feira de manhã do centro de custódia da capital. A decisão de soltá-lo foi tomada, esta tarde, mas não teria havido tempo hábil para os procedimentos legais do Supremo Tribunal Federal serem expedidos para o judiciário mato-grossense e o sistema prisional soltá-lo. Havia forte expectativa de familiares e amigos do ex-presidente da Assembleia para que fosse liberado esta noite.
A decisão do STF repercutiu na Assembleia Legislativa. Uma fonte de Só Notícias informou que boa parte dos deputados estavam no Colégio de Líderes quando souberam da decisão.
A decisão de soltá-lo foi durante julgamento de pedido de habeas corpus. O placar foi de 2 a 2 com votos pela soltura de Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Eles concordaram com a defesa que a manutenção da prisão Riva era ilegal. Esta foi a primeira vitória da defesa, após inúmeras derrotas na tentativa de colocá-lo em liberdade.
Na segunda-feira, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, havia negado mais um recurso. Riva foi preso em fevereiro durante a operação Imperador, deflagrada pelo Ministério Público Estadual. O MPE acusa Riva de comandar um esquema fraudulento que teria desviado cerca de R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa por meio de compras de materiais gráficos.
Recentemente, vários de seus bens e também de sua esposa, Janete Riva, foram sequestrados pela justiça como forma de ressarcir o erário caso seja realmente condenado.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, negou, em junho, seguimento ao habeas corpus com base na Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator. A defesa recorreu dessa decisão à Segunda Turma por meio de agravo regimental. Hoje, o relator votou pelo desprovimento do recurso, mantendo seu entendimento pela aplicação da Súmula 691 ao caso. Além disso, o ministro considerou que a decisão liminar do STJ estaria devidamente fundamentada, com base na garantia da ordem pública e da instrução processual e na gravidade das condutas. O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes, contudo, abriu divergência, frisando em seu voto que a investigação trata de fatos ocorridos entre os anos de 2005 e 2009. Assim, não se pode falar em manutenção da prisão preventiva para evitar a continuidade delitiva nos tempos atuais, aponta a assessoria. O ministro decidiu ainda que os supostos delitos teriam sido cometidos quando Riva era presidente da Assembleia Legislativa, cargo que não ocupa mais. Com esses argumentos, votou no sentido de afastar a Súmula 691 e conceder o habeas corpus, seguido pelo presidente da Turma, ministro Dias Toffoli.