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Relatório da Controladoria Geral vai ser objeto de auditoria do TCE nas contas de gestão

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O Tribunal de Contas do Estado deu conhecimento a auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) que contempla o exame pelo controle interno do Poder Executivo Estadual de atos de gestão, sob a responsabilidade de agentes públicos que atuaram no exercício de 2010 a 2014. Inicialmente, a CGE apresentou levantamentos decorrentes da amostragem de atos de gestão que totalizou R$ 5.242.383.680,49. Ao final, a controladoria teria concluído que havia um suposto risco de lesão ao erário de R$ 1.037.796.100,59.

O "Balanço da atuação da Controladoria Geral do Estado" foi encaminhado ao relator responsável pelo exame das Contas do Governo do Estado, exercício de 2015, conselheiro José Carlos Novelli. Ao discorrer sobre a auditoria especial deflagrada pelo TCE para analisar os dados da CGE, Novelli conta que encaminhou as informações a Secretaria de Controle Externo da 1º Relatoria para analise.

A Secex identificou que o resultado obtido pela CGE é decorrente de irregularidades referentes a atos de gestão, abrangendo as seguintes unidades orçamentárias: SECOPA (atual SECID), SICME (atual SEDEC), SECOM, SETPU (atual SINFRA), DETRAN, SEDUC, SES, SAD (atual SEGES), CEPROMAT, SESP e MT Saúde. Foi analisado se os apontamentos consolidados no relatório de Auditoria já foram objeto de análise ou de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) pelo TCE, assim como quais eram os exercícios financeiros mencionados e quais dos fatos apontados possuem indícios de impropriedades sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, entre outros.

O Tribunal detectou que vários dos contratos analisados pela CGE continuaram a ser executados, com pagamentos realizados. "Apenas em relação a oito contratos tidos como irregulares e vinculados a unidades orçamentárias sob minha relatoria no exercício de 2015, pagamentos em montantes que superaram R$ 50 milhões, situação que me leva a concluir pela premente necessidade de buscarmos esclarecimentos quanto a natureza das impropriedades detectadas pela CGE, pois existe aparente contradição entre o fato de se apurar e noticiar potencialidade de dano ao erário em valor superior a R$ 1 bilhão e, ao mesmo tempo, efetuar pagamentos relativos a contratos que seriam a fonte desse vultoso prejuízo".

Ainda foi identificado pelos auditores do TCE que o trabalho realizado pela Controladoria Geral tinha como objetivo servir de instrumento de gerenciamento das condições legadas da gestão anterior, a fim de transmitir aos atores interessados, entre eles o atual governador do Estado e órgãos de controle, subsídios capazes de balizar a tomada de decisões em relação aos contratos em execução, incentivos fiscais, restos a pagar, as condições das OSS – Organizações Sociais de Saúde.

Segundo explicou Novelli em seu voto, os contratos que estariam sendo apontados pela CGE com indícios de ilegalidade, constatou-se seis que já foram objeto de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), celebrados por iniciativa da Secretaria de Estado das Cidades (SECID), sendo todos relacionados às denominadas Obras da Copa do Mundo FIFA – 2014. "É certo que a legislação prevê a possibilidade de formalização do ajustamento somente em situações onde não se vislumbre a prática de ato doloso de improbidade administrativa ou de desvio de recursos públicos mediante fixação de prazos e regras rígidas para sua execução. Assim, há que se apurar se o conteúdo do "Plano de Providências de Controle Interno – PCCI" não colide com as disposições dos termos formalizados e já homologados, sob pena de afronta à competência deste Órgão de controle externo".

Em sua decisão, o conselheiro Novelli avaliou como satisfatória a organização, eficiência, eficácia e funcionamento do controle interno no período de 2010 a 2014 , período auditado pela CGE e determinou o encaminhamento dos resultados a auditoria da CGE à Secretaria Geral de Controle Externo (SEGECEX), para que proceda, no prazo de 30 dias, à seleção dos contratos mais relevantes dentre aqueles auditados pela CGE, segundo critérios de materialidade e criticidade, incluindo-os no Plano Anual de Fiscalização do TCE, encaminhando-se o resultado dos trabalhos aos relatores responsáveis pelas respectivas unidades orçamentárias, para adoção das providencias cabíveis.

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