Na próxima reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a se realizar no dia 18 de março (terça-feira), os membros vão discutir o Projeto de Lei nº 292/07 do deputado estadual Percival Muniz (PPS), que trata do nepotismo nos órgãos públicos. O embate vai acontecer a pedido do relator da matéria, o deputado Alexandre Cesar (PT). O parlamentar antecipou que dará parecer favorável a iniciativa.
O projeto pretende abolir a contratação de parentes, cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau de membros ou titulares de poder, para cargos em comissão de direção e assessoramento no âmbito do Estado de Mato Grosso. Incluem-se na matéria contrária ao nepotismo, órgãos como o Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, fundações, autarquias ou empresas.
Além de ser debatido, o projeto anti-nepotismo também vai entrar na pauta da quarta reunião ordinária da CCJR. “Somos favoráveis a este projeto para todos os níveis dos poderes públicos de Mato Grosso. Esta medida está em sintonia com o princípio da moralidade e impessoalidade, preconizado pela Constituição Federal. O presidente da CCJR, deputado Sebastião Rezende (PR) assumiu o compromisso de discutir e deliberar sobre a propositura”, disse o relator do Projeto de Lei, deputado Alexandre Cesar.
Na justificativa do parecer, Cesar lembra que a moralidade e isonomia em relação ao acesso aos cargos públicos, devem ser asseguradas pela exigência da aprovação em concurso público. “Embora seja imprescindível a exceção constitucionalmente prevista, da existência de cargos de livre nomeação e exoneração, a faculdade de adoção de critérios puramente subjetivos para a escolha dos agentes não pode continuar sendo deturpada pela promoção do nepotismo”, explica o parlamentar.
Para amparar a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 292/07, o relator Alexandre Cesar lembra que, entre as funções do Poder Legislativo, está a de controle e fiscalização dos demais poderes. Por isso, embora exista o princípio constitucional da separação entre os poderes, o parlamentar defende a tese de que a iniciativa não incorre em vício formal e material.