O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente a denúncia em desfavor da prefeitura de Colíder, gestão dde Nilson José dos Santos. A decisão ocorreu em sessão plenária, e o processo foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen.
Segundo assessoria, a denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso, Subsede de Colíder, tratou de supostas irregularidades na aplicação dos recursos da educação.
A defesa alegou que, nos anos de 2013 e 2014, houve a realização de despesas de custeio e de investimentos com a Universidade Aberta do Brasil (UAB). Desse modo, ficou comprovada a regularidade dos atos e o processo foi arquivado.