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Registro de candidatos pode ser solicitado até amanhã à noite

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Termina neste sábado, às 19h, o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem o pedido de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Já os candidatos escolhidos em convenção, mas que não tiverem o requerimento feito por seus partidos ou coligações, têm o prazo estendido até a segunda-feira (7) para solicitarem seus próprios registros.

O número de pedidos de registros pode ser acompanhado na página do TSE no link “Divulgação de candidaturas”. Lá são exibidos todos os pedidos cadastrados pelos cartórios eleitorais e liberados para divulgação. O sistema reflete a quantidade de candidatos em todo o país cujos registros já foram conferidos e inseridos no sistema da Justiça Eleitoral.

O pedido de registro é apresentado em papel, juntamente com um disquete. Depois disso, os cartórios eleitorais conferem todos os dados no Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDEx), desenvolvido especificamente para que os partidos façam os pedidos de forma padronizada. O prazo de 19h de sábado é o limite para o partido apresentar as informações para a Justiça Eleitoral, já os cartórios podem carregar o sistema ao longo dos dias, de acordo com a demanda de trabalho local.

Por isso, a previsão do Tribunal Superior Eleitoral é que apenas por volta do dia 14 de julho os dados apresentados no site estarão próximos do total de registros realmente efetuados.

Números

A quantidade total de candidatos no Brasil e por estados pode variar de acordo com a definição de candidaturas como aptas ou inaptas. Além disso, alguns candidatos podem falecer ou renunciar durante o período de divulgação dos dados. Estas situações podem provocar oscilações no número total de registros.

Na área de divulgação de candidaturas fica disponível uma pesquisa de candidatos por município. Na busca há um filtro que permite a visualização apenas dos candidatos aptos ou de todos os registrados. Entre os candidatos aptos estão o que tiveram o registro deferido, deferido com recurso ou indeferido com recurso.

O pedido deferido é o que o juiz eleitoral de primeira instância aceitou e que não foi contestado. Os deferidos com recurso são os casos em que o juiz aceitou, mas que o Ministério Público ou algum partido entrou com recurso para impugnar a candidatura. Ele está apto a participar da eleição porque está deferido, mas há registrado um recurso contra ele.

Entre os indeferidos com recurso estão as situações em que o juiz de primeira instância nega o pedido de registro, mas o candidato recorre. Em caso de recurso, o candidato fica apto a concorrer a eleição até que a Justiça Eleitoral decida a situação em definitivo.

Outro procedimento que pode mexer com os números de candidatos é a liberação de novos registros para divulgação. Alguns juízes eleitorais preferem aguardar a finalização do processo de regularização da candidatura para tornar as informações visíveis para o público

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