O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, na sessão plenária de ontem ao recurso que pedia a anulação da sentença do juízo da 24ª Zona Eleitoral que julgou improcedente o recurso contra expedição de diploma do prefeito do município de Paranaíta, Pedro de Alcântara, e o vice-prefeito, Milton da Silva Munhoz.
O recurso foi interposto pelo candidato derrotado no pleito de 2004, Antonio Domingos Rufato sob a acusação de compra de votos por Alcântara e Munhoz. O improvimento do recurso foi por unanimidade nos termos do voto do juiz relator Alexandre Elias Filho e em consonância com o parecer ministerial, mantendo sentença de primeira instância.