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Quase oito mil eleitores em MT se inscreveram como mesários voluntários

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Cerca de 7.910 eleitores já se cadastraram para atuar como mesários voluntários nas eleições deste ano. O programa Mesários Voluntários, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, recruta cidadãos que desejam, de forma espontânea, exercer a cidadania e contribuir diretamente com o processo democrático brasileiro. Para a realização do pleito eleitoral são necessários aproximadamente 25 mil colaboradores, entre mesários, fiscais de prédios e outras funções no local de votação.

Para se tornar um mesário voluntário o eleitor precisa se cadastrar pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) www.tre-mt.gov.br ou comparecer a algum cartório eleitoral de sua cidade, até o próximo dia 27 de julho de 2016.

Qualquer eleitor pode ser um colaborador, desde que seja maior de 18 anos e esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Não poderão participar do programa: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; bem como, eleitores menores de 18 anos.

A convocação dos mesários será feita após o fechamento das inscrições.

Segundo a coordenadora de educação e desenvolvimento do TRE-MT, Luciana de Almeida Amorim Callejas, todos os mesários voluntários receberão um treinamento para trabalhar nas eleições, realizado pelos chefes de cartórios eleitorais. “Antes das eleições, todos os mesários participarão de uma orientação teórica e prática, a manusear urnas eletrônicas  e  simularão uma eleição”.

Os eleitores que serão mesários terão os seguintes direitos: auxílio-alimentação para o dia da eleição; dispensa do serviço pelo dobro dos dias de serviços prestados à Justiça Eleitoral; créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior (quando a instituição firma parceria com o TRE-MT); vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.

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